TCU adia mais uma vez análise sobre bloqueio de bens de Graça Foster
Para advogado, mesmo que tenha havido transferência pontual de bens, não se configura em fuga patrimonial
Rio - Oa da Petrobras, Graça Foster. O ministro José Jorge, relator do caso do tribunal, manteve o voto apresentad Tribunal de Contas da União (TCU) adiou novamente a análise sobre o bloqueio dos bens da presidento no início do mês, que pede a indisponibilidade dos bens de Graça Foster, mas retirou o processo da pauta da reunião de hoje, após uma notícia publicada na tarde desta quarta-feira no site do jornal O Globo. A reportagem informa que a presidenta e o ex-diretor da Área Internacional da empresa Nestor Cerveró doaram imóveis a parentes após o escândalo sobre a compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA).
José Jorge prometeu que irá apresentá-lo novamente na semana que vem. Segundo ele, as informações da reportagem ainda devem ser analisadas e confirmadas, mas já indicam a necessidade de aprovar a indisponibilidade dos bens. “Se isso for verdade, e dependendo da sua extensão, isso configura uma burla ao processo de apuração da irregularidade. É gravíssimo”, disse o ministro.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, mesmo que tenha havido a transferência pontual de bens, isso não se configura em fuga patrimonial. “Fuga patrimonial é desfazimento integral do seu patrimônio em favor de laranjas, de pessoas não identificadas, de forma que você não possa recuperar esse patrimônio. Não é o caso. Tenho certeza de que a presidenta e os demais diretores que estão sendo acusados vão esclarecer isso com a maior tranquilidade”.
O relatório de José Jorge inclui Graça Foster e Jorge Luiz Zelada no processo que julga responsabilidades por supostas irregularidades na aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petrobras. A ação sugeria a indisponibilização dos bens dos responsáveis pelos prejuízos atribuídos à Petrobras na compra da refinaria norte-americana.
Durante a sessão de hoje, o ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou uma nova proposta, incluindo os dois como responsáveis, mas sem o bloqueio dos bens.
Ha duas semanas, a decisão sobre a inclusão do nome de Graça Foster havia sido adiada por José Jorge, que quis mais tempo para avaliar a situação depois que Adams defendeu que Graça Foster não tivesse o patrimônio bloqueado. No mês passado, o TCU determinou a devolução de US$ 792,3 milhões aos cofres da Petrobras pelos prejuízos causados ao patrimônio da empresa.