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terça-feira, 19 de agosto de 2014

MINISTRO DO STF IMPEDE LEILÃO DOS BENS DE MARCOS VALÉRIO

Barroso anula decisão de Barbosa e impede leilão de bens de Marcos Valério
Dinheiro seria usado para pagar a multa no valor de R$ 4,4 milhões

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira decisão tomada pelo ex-ministro Joaquim Barbosa que determinava o leilão dos bens bloqueados de Marcos Valério no processo do mensalão. Barroso argumentou que a medida deveria ter sido tomada pela Vara de Execuções Penais (VEP), e não pelo STF. Também ficou anulada a ordem para leiloar bens da mulher de Valério, Renilda de Souza; dos sócios dele, Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e de cinco empresas do grupo.


“As providências relativas aos bens objeto de constrição inserem-se no âmbito da execução do acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 470”, escreveu Barroso, delegando a tarefa à VEP de Minas Gerais, onde estão presos os condenados do chamado núcleo publicitário do processo.

Em 10 de junho, quando presidia o STF e era relator do processo do mensalão, Barbosa negou o pedido feito por Valério para desbloquear seus bens. O dinheiro seria usado para pagar a multa à qual foi condenado no processo do mensalão, no valor de R$ 4,4 milhões.

“Com efeito, não se pode permitir que, mesmo com a condenação pela prática dos delitos contra a Administração Pública, a administração da justiça e o sistema financeiro nacional, objeto da AP 470 (mensalão), com a consequente decretação da perda dos bens oriundos das vantagens obtidas com a prática desses crimes, o condenado venha a utilizar do produto do ilícito para o fim de pagar multa, como pretende o Requerido Marcos Valério, ou mesmo para a inserção do proveito econômico do ilícito em seu patrimônio, por outros meios”, escreveu Barbosa.

Na mesma ocasião, o ex-ministro determinou o leilão dos bens – que estavam bloqueados ao longo do processo para garantir o ressarcimento do dinheiro desviado dos cofres públicos. “Determino a expedição de Carta de Ordem para as Seções Judiciárias de Belo Horizonte, Salvador e São Paulo para que providenciem a avaliação e a venda em leilão dos bens imóveis situados nos respectivos estados, desde que adquiridos após 2003, e tenham sido sequestrados”, ordenou o ex-ministro.

Entre os bens bloqueados, há mais de R$ 10 milhões em contas bancárias. Há também dezenas de imóveis - entre eles, fazendas, apartamentos e lojas. Entre os bens exclusivos de Marcos Valério, há seis carros de luxo e 13 cavalos.

Na decisão tomada em junho, Barbosa argumenta que a decisão sobre os bens bloqueados é do STF. “Anoto que compete ao STF executar seus acórdãos penais condenatórios, portanto, cumpre-lhe dar plena efetividade a todos os comandos emanados de suas decisões”, escreveu o ex-ministro. Dias depois, Barbosa deixou a relatoria do processo. No início de agosto, a aposentadoria dele foi formalizada.

Marcos Valério foi condenado a 37 anos e cinco meses de prisão por corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele está preso na penitenciária Nelson Hungria, região metropolitana de Belo Horizonte.

Com informações do Globo.com


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