Compra de medicamento por ordem judicial poderá será custeada pela União e estados
PEC visa desafogar as finanças de municípios brasileiros, especialmente os de pequeno porte
Acrescenta § 7º ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a obrigatoriedade de participação da União, Estados e do Distrito Federal, no custeio de medicamentos e despesas médicas hospitalares com origem em ordem judicial.
Veja a íntegra da PEC aqui.
Uma proposta de alteração da Constituição, em tramitação na Câmara, determina que a União terá que entrar com 75% do valor dos medicamentos adquiridos pelo municípios por ordem da Justiça.
O texto (Proposta de Emenda à Constituição - PEC 264/13), de autoria do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), estabelece que o governo estadual arcará com o restante da despesa (25%). A forma de transferência dos recursos para as prefeituras será definida em lei, segundo a PEC.
Para o autor da proposta, a medida é importante para desafogar as finanças dos municípios brasileiros, principalmente dos de pequeno porte. De acordo com ele, tornou-se comum que pessoas que utilizam remédios de uso continuado processem os municípios quando não encontram os medicamentos na rede de saúde pública. As ordens judiciais expedidas acabam onerando os cofres das cidades, não encontrando contrapartida do estado ou da União.
“Como sempre, é mais rápido propor ação judicial na própria cidade, buscando obter resposta da Justiça, o que de fato é justificável e de interesse do cidadão. Assim, o município passa a ser o único participante e responsável pelo custeio das despesas”, disse Faria.
Para ele, a situação é injusta porque as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) “devem ser satisfeitas tanto pela União como pelos estados”.
Tramitação
A PEC será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.
Agência CNM, com informações da Agência Câmara