MOTIVO : PARA EXPLICAR CONDUTAS NAS ELEIÇÕES 2012
O Ministério Público reuniu ontem imprensa e representantes de partidos para tratar sobre a propaganda eleitoral. A Rádio Universidade esteve presente com o diretor administrativo, Alcides Ribeiro e com o repórter e produtor Paulo Gastal Neto. Um dos principais temas abordados foi a utilização da internet nas campanhas. Conforme o promotor eleitoral Décio Luís Silveira da Mota, a internet pode ser utilizada até o dia das eleições - o primeiro turno está marcado para 7 de outubro. No entanto, a campanha na rede mundial é permitida no site do candidato, partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço estabelecido no país, por e-mail, desde que endereços cadastrados gratuitamente e com opção para o eleitor solicitar o descadastramento, em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
O promotor destacou que é vedado o anonimato. “É essencial a figura do moderador na campanha na internet”, destacou Mota. Também é proibida a veiculação de anúncios pagos na internet, da mesma forma como ocorre no rádio e na televisão, onde a propaganda de candidatos fica restrita ao horário eleitoral gratuito. Na imprensa escrita a publicação de anúncios só pode ocorrer mediante pagamento e não pode ultrapassar um quarto de página quando o jornal ou revista possui tamanho tabloide. Além disso, cada candidatura tem direito a dez anúncios ao longo da campanha, que devem sempre estar acompanhados do valor pago e do CNPJ do candidato.
Cavaletes
Um dos tópicos que tiveram mais questionamentos foi a utilização de cavaletes, que devem ser móveis e permanecer no local apenas entre as 6h e as 22h. Nas eleições municipais passadas, um acordo entre a Justiça Eleitoral e os partidos proibiu propaganda eleitoral nas rótulas e algumas ações de apreensão de material foram realizadas. Assim como nas eleições de 2008, outdoors não são permitidos. As placas podem ter no máximo quatro metros quadrados. E a regra é aplicada também na adesivagem de veículos, alertou o promotor eleitoral.
A fixação de cartazes ou outro tipo de propaganda em postes de iluminação ou sinalização é vedada. Bens de uso comum, como ginásios, estádios e estabelecimentos comerciais, além de repartições públicas, não podem ter propaganda eleitoral. Veículos adesivados também não podem ser deixados em estacionamentos de órgãos públicos.
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