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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Prefeito Fetter Jr assina Decreto sobre o Transporte Coletivo


Decreto assinado, agora a pouco, pelo prefeito Fetter Jr, estabelece, entre outros pontos :

A partir do dia 15 de agosto , passa a vigorar em Pelotas :

- Bilhetagem eletrônica;
- Redução da idade da frota - dos 12 anos atuais, para 8 anos;
- Passagem Integrada
- Aumento em 100% dos ônibus com equipamento para pessoas portadoras de necessidades especiais.

Daqui a pouco mais informações

ATUALIZADO


 O prefeito Adolfo Antonio Fetter assinou, na tarde de hoje (30), no Salão Nobre do Paço Municipal, o Decreto Lei nº 5.519, que exige, a partir de 1° de julho, a renovação da frota de ônibus do Município, diminuindo a idade média, que atualmente é de 12, para oito anos e determina a implantação da integração tarifária, entre outras importantes inovações. Na ocasião, também estiveram presentes o vice-prefeito, Fabrício Tavares, o chefe de gabinete, Abel Dourado, o secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, Flávio Gastaud, veradores Carlos Alberto dos Santos Passos (PT) e José Inácio Lopes de Jesus (PDT), presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo, Jorge Luiz Oehlschlaeger, e presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Pelotas, Eder Ricardo Blank, além de secretários municipais, vereadores e imprensa. 


         Há vários anos a Prefeitura de Pelotas está tomando diversas providências em relação à qualificação do sistema de Transporte Coletivo, em consonância com a legislação federal e municipal. Após os trabalhos de Consultoria e Auditoria licitados, contratados e executados, bem como a realização de Audiências Públicas, foi encaminhado Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, aprovado por unanimidade em 2011.

         Com base nesta nova legislação municipal, que substitui e consolida dezenas de leis anteriores, bem como incorpora inovações no sistema praticado ao longo das últimas décadas no município, foi publicado Edital para Licitação da operação do Sistema, com data prevista para 23 de fevereiro de 2012.

         Tendo o Ministério Público (MP) proposto seu adiamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e sido concedida liminar, na véspera da abertura das propostas, a Procuradoria Geral do Município (PGM) interpôs recurso, cuja apreciação estava pautada para a sessão do Tribunal de Contas do dia 25 de abril, que foi retirada de pauta pelo relator, conselheiro Adroaldo Loureiro, para melhor avaliação de questões suscitadas no Memorial também protocolado pela Prefeitura de Pelotas. 

         Em função desta discussão jurídica – e da imprevisibilidade de prazo para a sua conclusão –, entende a Prefeitura que deve buscar assegurar com brevidade a implantação de diversos benefícios e inovações previstas na Legislação aprovada e que não dependem da licitação, aplicando-se às atuais prestadoras deste serviço.

         Para tal, o Prefeito está assinando, nesta data, Decreto sobre estas importantes questões, que beneficiarão os mais de 150 mil usuários do Transporte Coletivo em Pelotas, essencialmente os trabalhadores: atuais, futuros (estudantes) e passados (aposentados) e suas famílias.

         Conforme o secretário de Segurança, Transportes e Trânsito, Flávio Gastaud, a lei determina também que a partir de 15 de agosto será implantada a bilhetagem eletrônica no transporte coletivo, através do cartão eletrônico, permitindo a implantação do sistema de passagem integrada, que beneficiará milhares de trabalhadores da cidade, que diariamente se deslocam de um bairro a outro, no cumprimento de suas jornadas de trabalho. 

         De acordo com o gestor, o vale-transporte usado atualmente continuará valendo, sem as vantagens do cartão eletrônico, não podendo ser usado como passagem integrada. Outra novidade que estabelece a nova lei é o aumento de 100% da frota de veículos para os portadores de necessidades especiais, que atualmente é de 22 coletivos e passam a ser 44 coletivos, no mínimo.

         O secretário garante que com este conjunto de medidas, a prefeitura está atendendo as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal n° 12.587/2012.

         De acordo com o decreto e considerando que o prazo de suspensão da licitação do transporte coletivo é indeterminado e independe da vontade do Município para o prosseguimento do certame, o Município tem por obrigação dar continuidade ao previsto naquele Edital, sendo que o prazo para aplicação daquelas condições previstas na legislação municipal estaria se esgotando e, acima de tudo, cabe ao Município assegurar a continuidade e melhorias do transporte público de passageiros com as devidas inovações tecnológicas cabíveis e exigir a renovação da frota operacional, de forma a proporcionar aos usuários do sistema um transporte de qualidade, acrescido de conforto, segurança e a devida transparência do setor, beneficiando aos usuários e ao erário, permitindo, também, pormenorizado estudo da implementação de linhas de integração, também previstas na legislação e naquele edital.


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