Pensão alimentícia de amante ainda aguarda decisão do STJ
Ex-amante carioca entrou com ação pedindo pensão em 2004, mas morreu antes do julgamento final
Uma amante tem direito a pensão alimentícia? A questão foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por uma mulher que resolveu cobrar do amante o que julgava ser um direito seu.
O problema é que a justiça brasileira demorou para se decidir e a amante morreu antes da decisão final.
César (Antonio Fagundes) com a secretária Aline (Vanessa Giácomo), da novela 'Amor à Vida': direito de pensão alimentícia de amantes na vida real ainda aguarda definição do TST
A ação teve início em 2004, quando o relacionamento terminou. Agora, quase dez anos depois, a quarta turma do STJ suspendeu a análise do recurso referente ao caso.
Mas o julgamento ainda não terminou. Depois que a autora da ação faleceu, em 2008, a justiça transformou a ação em diligência.
Processo suspenso. Foi fixado um prazo de 20 dias (a contar da publicação da decisão) para que se habilite algum substituto processual da autora - por exemplo, a filha que ela teve com o amante.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, considerou inicialmente que, mesmo com a morte da autora, o STJ poderia analisar o caso e fixar uma tese.
Ao submeter essa questão preliminar ao debate, os ministros entenderam que o processo deveria ser suspenso, conforme estabelece o artigo 265 do Código de Processo Civil em caso de morte de uma das partes.
A pensão foi concedida pela Justiça do Rio de Janeiro no porcentual de 20% sobre os vencimentos do homem, que é casado.
Os magistrados de primeira e segunda instância consideraram que ficou comprovado que a relação durou mais de 20 anos e que havia dependência econômica em relação ao amante, que sempre a sustentou.
A pensão foi requerida em 2004, quando o homem rompeu o relacionamento com a amante, que estava doente. Eles tiveram uma filha, atualmente maior de idade.
Mesmo após a morte da ex-amante, em 2008, a pensão judicial continuou sendo descontada e depositada em sua conta bancária.
A conta está bloqueada e, no recurso ao STJ, o homem sustenta que os alimentos são indevidos porque a relação era concubinária.