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sexta-feira, 20 de abril de 2012

CARNAVAL LEGAL - Ministério Público Arquivará Processo


Tudo Legal 

O Ministério Público divulgou nesta quinta-feira (19) que a partir de informações e documentos enviados pela Secretaria de Cultura (Secult), deverá ser arquivado o expediente referente ao Carnaval 2012. A Promotoria concluiu que “o pagamento de subvenções às escolas de samba Imperatriz da Zona Norte e Ramiro Barcelos  (desclassificadas em 2011 por não cumprirem quesitos) baseou-se em alteração do regulamento geral do Carnaval 2012, feita por iniciativa da própria secretaria”, e que, por ser possível tal modificação, “não se percebe ofensa ao princípio de legalidade ou moralidade administrativas”.

A ação administrativa foi considerada cabível com o objetivo de viabilizar o evento, diante do risco iminente de que apenas três escolas de samba participassem do desfile principal. A 2ª Promotoria Especializada - Improbidade Administrativa também entendeu legal, com base no novo regulamento, a divisão da subvenção da Academia do Samba, que se licenciara, para as entidades que cumpriram todos os requisitos no desfile de 2011, o que não acarretou qualquer prejuízo aos cofres públicos, dado que a dotação orçamentária prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi respeitada. 

No despacho de arquivamento o promotor Jaime Chatkin considerou que "todas as despesas foram realizadas, assim, com base em decreto municipal, e dentro das previsões orçamentárias existentes. Não se percebe ofensa ao princípio da legalidade ou moralidade administrativas, muito embora se possa questionar se esse tipo de decisão não torna por demais frágeis as normas que regem o desfile de Carnaval, dado que podem ser alteradas a qualquer tempo. Todavia, esta questão, de natureza político-administrativa, escapa ao controle dos atos administrativos exercido pelo Ministério Público, de modo que outra medida não resta senão o arquivamento deste expediente, por não se vislumbrar a ocorrência de improbidade administrativa". 

Ainda devem ser entregues ofícios de cientificação do arquivamento aos interessados e a decisão do promotor passará por análise junto ao Conselho Superior do MP para homologação, ou não, do arquivamento.


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