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domingo, 15 de abril de 2012

JORNALISMO - Uma Profissão Com Ética (para alguns)

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:
II –  sensacionalista ou contrário aos valores humanos 

NÃO ADIANTAM SÓ OS LIVROS...
O RESPEITO E A ÉTICA VALEM MAIS

Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros

Capítulo II – Da conduta profissional do jornalista

Art. 6º É dever do jornalista:

IV – defender o livre exercício da profissão;

VIII – respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

XII – respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;

XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

II – submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;

III – impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;

VI – realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;

IX – valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

Art 9º A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.

Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

I – visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

II – de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes;

Art. 12. O jornalista deve:

I – ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;
III – tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;VI – promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;


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" Povo que reivindica seus direitos é melhor respeitado."