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sábado, 14 de abril de 2012

FETTER vai pagar reajuste do SANEP através da Justiça


S A N E P

A Procuradoria Geral do Município (PGM) ajuizou, na tarde desta sexta-feira (13), no Foro de Pelotas, uma ação judicial visando incluir o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) no reajuste concedido aos órgãos da administração indireta. A atual Administração comprometeu-se a dar os reajustes anuais aos servidores, no mínimo repondo a inflação, e tem cumprido este compromisso desde 2005. Nunca houve perda salarial, nesta Gestão.

          Como tal, a Mensagem 016/2012 enviou a proposta de reajuste geral aos órgãos da administração indireta, nomeando especificamente o SANEP, o ETERPEL e o PREVPEL, aos quais se concedeu reajuste de 4,53% .

          A Câmara de Vereadores aprovou uma emenda, ao citado PL, que alterou seu artigo 2º, retirando da relação dos beneficiários do reajuste o Sanep. A retirada deu-se por pressão política do sindicato da categoria, mas cometeu um flagrante e grave ilegalidade, pois quebrou a isonomia de reajuste no âmbito da Administração Municipal.
   

          O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal assim dispõe: 

          X - a remuneração dos servidores e o subsídio de que trata o par. 4º. Do artigo 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 

          Assim, por determinação constitucional o reajuste deve ser GERAL (igual para todos), anual, na mesma data, e sem distinção de índices (nenhuma categoria pode receber mais ou menos que a outra). Ora, com a exclusão do Sanep da redação do artigo 2º da Lei aprovada, por força da citada emenda, passou a existir clara INCONSTITUCIONALIDADE, pois isto ficou mantido na Ementa e no art. 1° da Lei aprovada.

          Assim, a LEI 5.890, de 5 de abril de 2012, na forma que foi aprovada, também contém uma flagrante contradição, pois a ementa (e também o artigo 1º) inclui no reajuste o Sanep, sendo retirado unicamente no artigo 2º, que contém o índice geral de reajuste (4,53%).

          Diz a EMENTA da lei:

          Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários e vale alimentação dos servidores do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, da Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas Ltda. - ETERPEL e, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas - PREVPEL.

          Desta forma a ação judicial busca tornar sem efeito a emenda supressiva, aprovada na Câmara, que excluiu a Autarquia (SANEP) do rol de órgãos da administração indireta contemplados com reajuste geral concedido aos demais. Por consequência poderá - se procedente - a Administração pagar o reajuste geral também aos servidores do SANEP, como era seu desejo quando mandou o Projeto de Lei 016/2012 à Câmara.


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