Tire suas dúvidas
Quais documentos necessários para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, certificado de reservista. A apresentação do título não é obrigatória.
Onde posso pesquisar qual o local de votação?
No seu cartório eleitoral ou na página do Tribunal Superior Eleitoral.
Qual horário de votação?
Das 8h às 17h.
É permitido levar uma ‘cola’ no dia da eleição?
Sim. No site do TSE, inclusive, há um modelo de cola eleitoral.
É permitido entrar no local de votação com propaganda de candidato?
A Justiça Eleitoral permite a “manifestação individual e silenciosa do eleitor”, que pode ser feita pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. É proibido distribuir material de propaganda ou tentar influenciar o voto de outras pessoas.
Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
O painel será exibido na seguinte ordem:
1º vereador
2º prefeito e vice
O que acontece com o voto em branco?
Essa opção não é computada como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido ou coligação.
Quem precisa justificar?
Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência em qualquer local de votação. Depois desse prazo, o eleitor tem até 60 dias, após cada turno de votação, para regularizar a situação em qualquer cartório eleitoral do País. É preciso levar um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do TSE.
O que acontece com quem não justifica o voto?
Fica proibido de: participar de concurso ou prova para cargo ou função pública, ou de assumir o cargo; obter passaporte ou carteira de identidade; obter empréstimo em estabelecimentos de créditos ligados ao governo; entre outros.
Informações do TSE
Não perca a hora : pelotasdeportasabertas@hotmail.com