Pesquisar aqui

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

STF CONDENA ''COMPANHEIROS'' DO CRIME


Maioria do STF (6 a 2) já condenou José Dirceu por corrupção ativa
Genoino, Delúbio, Marcos Valério e sócios também condenados pelo mesmo crime

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília

O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu foi enquadrado no crime de corrupção ativa, nesta terça-feira — 33º dia do julgamento da ação penal do mensalão — por mais três ministros do Supremo Tribunal Federal, formando-se assim a maioria de seis votos suficiente para a sua condenação. Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio somaram seus votos aos já proferidos por Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber e Luiz Fux, na semana passada.

Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli — que foi o primeiro a votar na retomada do julgamento. Segundo este, não se poderia imputar ao réu José Dirceu a responsabilidade por fatos que teria praticado, mas que não ficaram comprovados. “Se ele estava intermediando levantamento de uma intervenção do Banco Central no Banco Mercantil de Pernambuco (uma das acusações do Ministério Público), isto seria crime de tráfico de influência ou advocacia administrativa — e até corrupção passiva. Mas jamais crime de corrupção ativa”, afirmou Toffoli a certa altura do seu voto favorável à inocência de José Dirceu.

Mas a maioria entendeu que, embora não haja nos autos prova documental de sua participação no esquema de compra do apoio político de parlamentares, os depoimentos e outras evidências, como reuniões de Dirceu no Palácio do Planalto e em outros locais, com a presença do até então desconhecido publicitário Marcos Valério e do tesoureiro do PT, Delúbio Soares, são suficientes para enquadrar o ex-chefe da Casa Civil no crime de corrupção ativa.

Até agora, no julgamento do chamado núcleo político-publicitário já estão condenados por unanimidade (8 votos a 0), por corrupção ativa, os seguintes réus: Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Marcos Valério, dono da empresa SMP&B, e seus associados Ramón Hollerbach, Cristiano Mello Paz e Simone Vasconcelos. José Genoino, ex-presidente do PT, foi enquadrado por sete ministros (Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio). Rogério Tolentino já está condenado por seis ministros, vencidos Lewandowski e Toffoli.

Absolvidos

Já estão absolvidos o réu Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes (por unanimidade), e Geiza Dias, funcionária da empresa de Marcos Valério. Esta última foi condenada, apenas, por Marco Aurélio, para quem ela era gerente financeira da empresa de Marcos Valério, e aquele que, “de qualquer modo concorre para a prática do crime incide nas penas em relação a ele”, podendo o tribunal diminuir a pena, “se a participação do corréu for de menor importância”.

Nesta quarta-feira, proferem seus os votos o decano Celso de Mello — que não compareceu à sessão desta terça-feira — e o presidente Ayres Britto.

Toffoli

No único voto pela absolvição de José Dirceu proferido nesta segunda-feira, o ministro Dias Toffoli começou por afirmar que “não se pode lhe imputar responsabilidade por fatos que teria praticado, mas que não ficaram efetivamente comprovados”, tendo em vista que “não se presume a culpabilidade”.

Citou depoimentos (inclusive de Marcos Valério) que negam o conhecimento reuniões de Dirceu com diretores do Banco Rural e Marcos Valério para tratar de financiamento do PT e partidos a base aliada, principalmente a que teve lugar no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte.

Para ele, não ficou provado que o réu teria autorizado o pagamento das quantias usadas para corromper parlamentares, nem há prova de que ele teria participado de reuniões além daquelas em que se discutiam questões políticas de interesse do Executivo, consoantes com suas funções de chefe da Casa Civil.

No entanto, Toffoli reconheceu a existência de um “valerioduto” (núcleo publicitário, Banco Rural e PT), ao enquadrar no crime de corrupção ativa José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério e seus principais sócios, com exceção de Tolentino.

Cármen Lúcia

Ao iniciar o voto, Cármen Lúcia comentou ser “absurdo” que a defesa dos réus da Ação Penal 470 tenha defendido, na tribuna do Supremo, que os réus se limitaram ao “ilícito penal” do caixa dois, crime que é, por si só, “uma agressão à sociedade brasileira”.

Ao enquadrar José Genoino e Delúbio Soares no crime de corrupção ativa, a ministra indagou “como pode um partido que estava em crise financeira, de repente, movimentar tanto dinheiro, sem que o seu presidente não tenha conhecimento da origem desses recursos, comprovadamente de origem ilícita, e usado para corromper parlamentares”.

Sustentou que, embora não haja nenhuma prova escrita contra o principal réu, José Dirceu, o depoimento nos autos do tesoureiro Delúbio Soares “é no sentido de que ele tinha respaldo do chefe da Casa Civil” na distribuição de dinheiro aos parlamentares envolvidos no esquema.

A seu ver, o Ministério Público conseguiu comprovar todas as acusações, e disse não ser “razoável” que “um até então desconhecido publicitário (Marcos Valério)” tivesse tal acesso ao Palácio do Planalto, não fosse em função do esquema montado pelo PT e pelo núcleo publicitário-bancário.

E indagou: “Como é que um partido que, em 2003, estava com as finanças em frangalhos pode, até meados de 2005, ter tanto dinheiro para distribuir para tanta gente, com tantos tipos de benesses, sem que o presidente perguntasse ao secretário do partido como é que se conseguiu isso?”

Gilmar

O ministro Gilmar Mendes acompanhou os votos do relator, de Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ou seja, condenou oito dos 10 réus desta etapa, menos Anderson Adauto e Geiza Dias.

“A conclusão deriva do juízo crítico dos autos. Nem todas as pessoas fizeram menção ao acusados Dirceu e Genoino, mas há um contexto fático probatório para revelar esse grande mosaico. Na é ilícito nem vedado ao chefe da Casa Civil realizar reuniões em caráter privado nem receber empresários. As ilicitudes podem advir do contexto em que elas se entrelaçaram”.

E acrescentou: “Delúbio Soares não era o todo poderoso dirigente do PT. Delúbio sozinho acertou todos os empréstimos? Coube somente a ele distribuir os recursos? O presidente do partido (José Genoino) assinou o contrato apenas por que era estatutariamente obrigado a isso? Não é factível e crível aceitar que o tesoureiro do partido lograria obter, sozinho, todos esses recursos constantes dos autos sozinho”.

Marco Aurélio

Último a votar na sessão desta terça-feira, Marco Aurélio começou por sublinhar o elevado montante movimentado no esquema do mensalão (O ministro Ayres Britto aparteou-o para dizer que o total foi de R$ 173 milhões), e afirmou que “o PT realmente buscou uma base de apoio no Congresso, até mesmo se desfigurando”. Ele deu ênfase ao empréstimo formalizado em 2003, “personificado pelo todo poderoso Delúbio Soares, e a assinatura de José Genoino, presidente do partido, que reconheceu ter tomado, em nome do PT, esse empréstimo, mas dizendo que não sabia que Marcos Valério estaria também a subscrever o contrato como avalista”. Para Marco Aurélio, o delator do esquema, o réu Roberto Jefferson “acabou por prestar um serviço ao país e também ao PT”.

Quanto a José Dirceu, o ministro ressaltou que “restou demonstrado que Dirceu, realmente, teve participação acentuada nesse escabroso episódio”. E seguiu o voto inicial do relator, Joaquim Barbosa, condenando todos os réus desta parte do processo, com exceção de Geiza Dias.


Não perca a hora : pelotasdeportasabertas@hotmail.com

E-MAIL

Você pode ser um colaborador.

Envie suas sugestões para o e-mail :

pelotasdeportasabertas@hotmail.com

" Povo que reivindica seus direitos é melhor respeitado."