Operador do esquema, Marcos Valério, encaminhou, nesta quarta-feira, um extenso recurso em que pede a anulação do julgamento
Termina nesta quinta-feira o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que os 25 condenador no julgamento do mensalão apresentem seus recursos – e a maioria deles deixou para apresentar suas contestações na última hora. Nesta quarta-feira, o operador do esquema, Marcos Valério Fernandes, condenado a mais de 40 anos de prisão, encaminhou um extenso recurso em que pede a anulação do resultado do julgamento.
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Marcos Valério apontou onze “pontos obscuros, omissões ou contradições” no julgamento que começou em agosto e durou quatro meses. Na prática, Marcos Valério quer um novo julgamento. Ele afirma que deveria ter sua pena reduzida em dois terços por ter colaborado com as investigações. O advogado Marcelo Leonardo observou que o ex-deputado Roberto Jefferson teve a sua pena reduzida por ter colaborado.
Além do operador do mensalão, recorreram até agora o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o advogado Rogério Tolentino, o publicitário Cristiano Paz e Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério.
Apontado pelo Ministério Público como o “cabeça” do esquema de compra de apoio parlamentar no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, também apresentou seu recurso nesta quarta-feira. Segundo informa a coluna Radar, de Lauro Jardim, a defesa do petista reclama que os ministros do STF não levaram em conta sua biografia e histórias de luta, o que, os defensores, deveria abrandar a pena de Dirceu. Além disso, o ex-ministro pede que os embargos saiam da relatoria de Joaquim Barbosa e sejam distribuídos a outro ministro. A defesa ainda reclama dos trechos que faltam dos votos de Celso de Mello e Luiz Fux.
Terminado o prazo de apresentação dos recursos, os ministros decidirão a forma como irão analisá-los - por exemplo, em bloco ou réu por réu - e quantas sessões serão necessárias. Após o término da fase de recursos, a sentença transita em julgado e os réus condenados deverão começar a cumprir suas penas.
Embargos – Dois tipos de recursos poderão ser apresentados pelas defesas dos mensaleiros: os embargos declaratórios e os embargos infringentes. Os embargos declaratórios são utilizados para esclarecer omissões ou contradições da sentença. Pode corrigir trechos do veredicto do tribunal, mas não serve para reformular totalmente a decisão dos ministros. Alguns advogados tentam usá-los para alterar o teor das decisões dos ministros, mas, estatisticamente, sua eficácia é quase nula na redução das penas.
Já os embargos infringentes representam um tema controverso na Corte. Na teoria, essa modalidade de recurso permite que o Supremo volte a questões que dividiram o plenário no julgamento original. Para isso, o condenado precisaria ter quatro votos pela sua absolvição. Aceito o recurso, o relator e o revisor originais da ação penal são substituídos por outros ministros.
O dilema dos embargos infringentes é que a legislação e o regimento interno do STF são contraditórios em relação a esse tipo de recurso: a Lei 8.038, de 1990, que disciplina os processos penais nos tribunais superiores, não os prevê, mas eles estão disciplinados no artigo 333 do Regimento Interno. O STF, portanto, terá de decidir se os embargos infringentes são, ou não, cabíveis nos julgamentos da corte.
Se os infringentes forem admitidos pela Corte, os condenados José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, João Claudio Genu e Breno Fischberg poderão se beneficiar desse recurso.
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