A assessoria do deputado Alessandro Molon nega que exista uma nova versão do texto, além daquela disponibilizada em 20 de novembro de 2012
O deputado Eduardo Azeredo (PSDB/MG) surpeendeu a todos durante a audiência pública realizada na última terça, 29, sobre crimes cibernéticos, ao levar uma versão do substitutivo do Marco Civil da Internet diferente daquela tido como a última disponibilizada pelo deputado Alessandro Molon (PT/RJ).
A assessoria de Molon nega que exista uma nova versão do texto, além daquela disponibilizada em 20 de novembro de 2012. Mas, conforme apurou este noticiário, o texto que estava nas mãos de Azeredo foi divulgado pela Agência Câmara no dia 22 de outubro, após a realização de um videochat com Molon.
Leia aqui a notícia sobre o video chat e aqui o substitutivo divulgado pela Agência Câmara. Apesar da assessoria do deputado negar que o relatório seja oficial, jornalistas da Agência Câmara informaram a interlocutores dentro do Congresso que foi o gabinte de Molon quem disponibilizou a versão que foi colocada no site oficial de notícias da Câmara dos Deputados.
O novo texto aparece justamente no momento em que Molon tem sido criticado por não disponibilizar para análise dos deputados o texto final que, ao que tudo indica, deve ser votado na quarta, 6.
A “versão secreta” do substitutivo traz sinais de que o texto é sim uma evolução, resultado das inúmeras negociações que vêm acontecendo de 2011 para cá. No final do voto (página 82) o texto é datado do ano de 2012, mas ao final do projeto de lei o ano é 2013.
Mudanças
O novo relatório traz mudanças no artigo 2º, 9º e 13º. No artigo 2º a mudança é pequena. O caput ficou assim: “A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão, bem como:”, sendo que a expressão “o respeito à liberdade de expressão” é nova.
No artigo nono, onde reside toda a polêmica da neutralidade de rede, a alteração à primeira vista foi feita para agradar às teles. No parágrafo segundo que diz: “Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no parágrafo 1º, o responsável mencionado no caput deve:”, foi retirado o item IV: "oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias”. Era justamente esse o ponto mais criticado pelas teles.
O artigo 13º, por sua vez, foi totalmente substituído pelo parágrafo segundo do mesmo artigo. Saiu o texto: "Na provisão de aplicações de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a estas, respeitado o disposto do artigo 7º". E entou: Art. 13: “Ordem judicial poderá obrigar, por tempo certo, a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado, ficando o fornecimento das informações submetido ao disposto na Seção IV deste Capítulo”.
Este é um ponto duramente criticado por alguns parlamentares, como o deputado Sandro Alex (PPS/PR). Para ele facultar a guarda dos registros de acesso às aplicações seria uma vergonha ao Brasil, especialmente depois das denúncias de espionagem