Internauta quer saber se todos os proprietários precisam concordar com a venda ou aluguel de seu imóvel
Dúvida da internauta: Um imóvel pertencente a três irmãs pode ser vendido ou alugado sem permissão de alguma delas?
Resposta de Alex Strotbek*:
Precisamos primeiramente separar os assuntos: (a) venda (alienação) e (b) aluguel.
A venda (alienação do bem imóvel) só é possível por todos os proprietários. Portanto, se um imóvel pertence (é de propriedade legítima) de três irmãs, este só poderá ser vendido com a concordância de todas as três irmãs. Cada uma tem uma parte do imóvel (proporcional ou não), portanto cada irmã só poderá vender a parte que lhe cabe, não podendo uma segunda irmã assumir a obrigação pela terceira.
A única forma de se promover uma venda sem a autorização de uma delas seria por intermédio de uma dissolução de condomínio das três, mas neste caso já estaríamos falando de esfera judicial. Na esfera normal de negócios, duas das irmãs não poderão vender sem que a terceira venda também a sua parte.
Já na locação, temos outro detalhe. Para que uma das irmãs, ou mesmo duas delas, possam legitimamente alugar sem a autorização da terceira irmã, a primeira e/ou a primeira e segunda irmãs devem estar na posse legítima do imóvel, e por ele zelarem. Porém, dependendo do tipo de contrato (por exemplo, comodato), estas deverão prestar contas à terceira irmã.
No caso da locação, primeiramente se deve verificar qual a relação entre os proprietários, e qual deles está na posse legítima. Dependendo da situação, duas irmãs podem ou não conseguir alugar sem a permissão da terceira.
O ideal para que não haja nenhum problema futuro é que se busque a concordância da terceira irmã para que o imóvel seja locado. Isto poderá evitar problemas no caso de um locatário inadimplente, por exemplo, ou mesmo caso este tenha que ser despejado.
*Alex Strotbek é consultor imobiliário especializado na gestão executiva de novos negócios no mercado imobiliário nacional e internacional. Graduado em Administração de Empresas, Comércio e Contabilidade pela escola de comércio Schweizerische Alpine Schule Davos, na Suíça, possui expertise em contratos imobiliários de compra e venda, permutas física e financeira, incorporações e lançamentos imobiliários e já gerenciou e acompanhou diversas negociações na área – desde o desenvolvimento e planejamento, até a execução das vendas.