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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

CORRETAGEM, É LEGAL!

"SOPA DE LETRINHAS" - parte 1
 
Mais uma vez, venho tentar esclarecer as confusões, desastradas, veiculadas numa página eletrônica local.
O cidadão insiste em cometer enganos, quando escreve sobre o tema. E pior, deixa você desinformado e confuso.  

Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978

Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Ela demanda da principal atividade sobre as ações de um corretor.
Representa a remuneração do corretor.

Você sabe o que é Taxa? :  Razão de juro: empresta à taxa de 5% ao mês.
Percentagem Tributo, imposto.
Preço fixado pelos poderes públicos para um gênero ou mercadoria.
 

Fica muito claro, que jamais foi ato da corretora estabelecer, cobrar ou receber algo dessa natureza.

Você sabe o que é Imposto? (do latim taxo: estimar) é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo, de forma que o não pagamento deste, acarreta irremediavelmente sanções civis e penais impostas à entidade ou indivíduo não-pagador, sob forma de leis.
Parecer não é decisão
A justiça apenas mandou suspender, e não proibiu ou julgou ato ilegal.
Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro do Ministério Público ou qualquer funcionário competente sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não dão pareceres. A justiça apenas mandou suspender, e não proibir ou julgando ato ilegal.
INDUZINDO OS BONS CIDADÃOS
Para variar, MENTE, mais uma vez, a afirmação de um blog local, sobre tal referência, quando tenta induzir pessoas mal informadas sobre o que realmente está acontecendo. Um sensacionalismo puro, com interesses outros...acredita-se.
Uma ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.
Liminar não é sentença
É o pedido de antecipação dos efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão puder causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Apenas Suspender – foi o que ficou determinado, até agora, sobre o serviço da Corretora
Suspender quer dizer deixar pendente - interromper temporariamente - impedir temporariamente
Apenas adiar, diferir.  Nada foi julgado , muito menos sentenciado. Portanto, suspender não é o mesmo que afirmar de que a atividade do serviço principal da empresa corretora, ou seja corretagem, esteja desadequado.
Muito pelo contrário, é algo ainda que será revisto nos altos.
Já explanamos a verdade, aqui no Pelotas de Portas Abertas, mostrando que a própria Lei Federal do Minha Casa Minha Vida,dentro de seus artigos , permite , sim, que uma corretora possa receber pelos seus serviços.
Não houve nenhum julgamento até hoje. Cabe informar ao povo que o termo julgamento geralmente se refere às avaliações consideradas de provas para a formação de uma decisão embasada. 

Não houve qualquer tipo de qualificação, ou seja, algum julgamento no caso em questão.

Somente uma  Sentença Jurídica, o qual é o ato do juiz ,que extingue o processo decidindo determinada questão posta em juízo, resolvendo o conflito de interesses que suscitou a abertura do processo entre as partes. 
Até agora estão jogando Penas ao Vento, fazendo manifestações ruidosas, mentirosas e sensacionalistas, deixando de prestar o esclarecimento devido à quem de direito.
E ainda há o que se intitula o defensor do povo ... imaginem se essa pessoa fosse servidor público!

CUIDADO !!!
Pare para pensar ! 
Por que tal pessoa deseja jogar 'areia nos seus olhos', confundindo o público em geral? 
O que há por trás disso?

Olho nele, pois comenta-se à boca pequena, nas rodas políticas da cidade , que o referido cidadão, que só faz atacar a todo mundo,  tem interesse de se candidatar... mas será para a Câmara dos Vereadores? É de arrepiar os cabelos só de imaginar.

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