STF declara constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Com 7 votos a favor, ministros decidiram que lei valerá para as eleições deste ano
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da
Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar
final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela
lei — a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No
entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para
todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento
entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos
ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais
restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a
aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei
foi criada.
— A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania — disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram
Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos
Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos
resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias
Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por
órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica
criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010.
O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em
questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram
analisados com a Corte completa.
A decisão do Supremo tira das
eleições municipais deste ano políticos condenados mesmo que ainda
caiba recurso dessa decisão. Estariam enquadrados os políticos que
cometeram crime contra a administração pública, contra o patrimônio
público ou privado, contra o sistema financeiro, que tiver sido
condenado por crime eleitoral, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro,
tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e outros
tipos penais.
Políticos que renunciaram aos seus mandatos para
fugir de processos de cassação por falta de decoro também estarão
impedidos de disputar as eleições deste ano. Nesse caso, o parlamentar,
prefeito ou governador não poderá disputar as eleições por oito anos a
contar do fim do mandato que exercia.
AGÊNCIA BRASIL
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