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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

MENSALÃO - 12 CONDENAÇÕES


STF encerra sessão com 12 condenações; julgamento será retomado na segunda

Ana Letícia Leão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal encerraram a sessão que julga a ação penal 470, conhecida como mensalão, por volta das 18h40 desta quinta-feira (20/9). A sessão de hoje, que abordou o item seis da denúncia, onde é discutida a compra de apoio político de parlamentares, terminou com a condenação de 12 réus, segundo o voto do ministro relator Joaquim Barbosa.

Pelo voto de Barbosa, foram condenados por receber dinheiro em troca de apoio político: os deputados Valdemar da Costa Neto (PL-SP, atual PR), Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão, Romeu Queiroz (PTB-MG), José Borba (PMDB-PR), Pedro Corrêa (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PL-RJ). 

Além deles, também foram condenados por Barbosa João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, os sócios da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, e, ainda, o secretário do PTB, Emerson Palmieri. O relator absolveu apenas Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas.

Hoje, Ricardo Lewandowski leu seu voto apenas sobre os deputados Pedro Corrêa e Pedro Henry. Corrêa foi condenado por corrupção passiva pelo revisor. Segundo ele, ficou provado o recebimento de dinheiro “na qualidade de parlamentar”. Apesar disso, o deputado foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. 

Em relação a Pedro Henry, Lewandowski o absolveu dos três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O revisor entendeu que o parlamentar não tinha, por exemplo, nenhuma ligação com a corretora Bônus Banval, já que os sócios afirmaram que não o conheciam. 

A sessão será retomada na próxima segunda-feira (24/9), com a continuação do voto de Lewandowski sobre o item seis da denúncia.


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