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sexta-feira, 28 de junho de 2013

CORRUPÇÃO VAI VIRAR CRIME HEDIONDO

Senado aprova projeto que torna corrupção crime hediondo

Do UOL

Atendendo a um apelo da presidente Dilma Rousseff, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26), em votação simbólica, um projeto de lei que transforma a corrupção ativa e passiva em crime hediondo. Com isso, esse delito passa a ser considerado tão grave quanto homicídio qualificado e estupro, por exemplo. Na prática, as penas serão mais severas: de 2 a 12 anos passarão a ser de 4 a 12 anos de prisão. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.


O projeto também enquadra a prática de concussão (recebimento de dinheiro indevido e obtenção de vantagens por servidor público) como crime hediondo. A pena de 2 a 8 anos de prisão para este delito passará a ser de 4 a 8 anos.

A proposta, que tramitava na Casa havia dois anos, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. O encaminhamento do projeto, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), atende a um pedido da presidente Dilma Rousseff feito durante encontro em Brasília com prefeitos e governadores na segunda (25), quando ela propôs cinco pactos entre as três esferas do poder.

Ao defender o projeto,  Taques observou que "não é possível identificar as vítimas fatais da corrupção", mas que ela "mata pessoas na porta de hospitais, em estradas onde obras foram mal feitas". 

O líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), também se mostrou favorável à aprovação da proposta e defendeu que a aplicação da lei não seja severa somente com as camadas mais pobres da população. "Não se pode ficar só nos três 'pês': pobre, preto e puta", disse.


Na tribuna, o líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), defendeu o projeto, mas ironizou o pronunciamento da presidente, que na segunda-feira pediu que a corrupção "dolosa" (intencional) fosse tratada como crime hediondo. "A presidente quer que seja considerado crime hediondo a corrupção dolosa, como se houvesse corrupção que dolosa não fosse." O Código Penal não prevê a tipificação de corrupção que não seja a dolosa.

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