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terça-feira, 2 de julho de 2013

SERVIÇOS BANCÁRIOS - Novas regras para cobranças de serviços

Novas regras para cobrança de serviços bancários entram em vigor
Meta é aumentar transparência das informações na contratação de serviços bancários

As novas regras para cobrança de tarifas bancárias começam a vigorar a partir desta segunda-feira (1°). De acordo com a medida, anunciada em março deste ano, os bancos terão de oferecer novos pacotes padronizados de preços que abrangem ainda mais serviços ao consumidor.



Na ocasião, o BC (Banco Central) afirmou que o objetivo das novas regras é aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. 

Com o novo regulamento, as instituições financeiras que prestarem serviços bancários devem seguir quatro regras.
A primeira é incluir nos contratos de conta de depósito cláusulas que dão ao cliente a opção de usar serviços e tarifas individuais ou por pacotes.

A segunda é esclarecer ao cliente que existe a possibilidade de ele escolher pelo pagamento dessas tarifas individualizadas, e não obrigatoriamente aderir a um pacote.  


A terceira é a criação e a divulgação de três novos pacotes padronizados de serviços, que são oferecidos juntamente com as contas de depósitos (serviços prioritários), além do pacote padronizado já existente (serviço de cadastro, cheque, saque, extrato e transferência de recursos). 

Por fim, os bancos devem esclarecer ao cliente sobre o pacote contratado e a existência de outros que também são oferecidos pela instituição. 

No caso das operações de crédito, as instituições devem seguir, com a aprovação das novas medidas, três regras. A primeira é informar antes da contratação de operações de crédito e de arrendamento financeiro o CET (Custo Efetivo Total). Esse CET abrange todos os encargos e despesas incidentes nessas operações. A segunda regra é incluir o cálculo do CET nesses contratos. A terceira é informar o porcentual de cada componente do fluxo da operação em relação ao valor total, além do valor em reais.


Já nas operações de câmbio, as instituições devem seguir dois novos parâmetros. O primeiro é a informação antes da contratação de operações de câmbio para liquidação à vista (pronta) o VET (Valor Efetivo Total). Esse VET corresponde ao valor em uma única taxa, em reais por unidade de moeda estrangeira, das taxas de câmbio, tributos e eventuais tarifas. No segundo, essas instituições devem enviar ao BC o VET na forma e condições utilizadas.


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