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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

MARCOS VALÉRIO NA PAUTA DO STF

Supremo retoma julgamento do mensalão com recurso de Marcos Valério
Na última sessão, os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso dele devido a um impasse na definição da multa aplicada

Marcos Valério foi condenado
a 40 anos, quatro meses e seis dias 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28/8) o julgamento do recurso do publicitário Marcos Valério, condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Será a quinta sessão exclusiva de análise dos embargos de declaração, recursos usados para corrigir omissões ou contradições no acórdão, o texto final do julgamento.

Na sessão de hoje, além de Marcos Valério, devem ser julgados os recursos do ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) José Genoino, do publicitário Cristiano Paz, do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e do ex-deputado federal Pedro Correa (PP-PE)

Mensalão: STF mantém pena de Marcos Valério, mas corrige multa

Atualização 17 h
Na última quinta-feira (22/8), os ministros não conseguiram concluir o julgamento do recurso de Valério devido a um impasse na definição da multa aplicada ao réu. Durante as definições das penas, no ano passado, foi aprovada multa de R$ 2,7 milhões, porém, no acórdão, aparecem dois valores diferentes (R$ 2,78 milhões e R$ 3,2 milhões). Como não houve consenso para resolver o problema, o julgamento foi suspenso. No recurso, Valério pediu para ser punido com a multa mais branda.

Na sessão desta tarde, o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencedor na aplicação de multa, disse que o erro ocorreu porque faltou uma transcrição de um áudio. Com o esclarecimento, o valor correto foi definido em R$ 3,062 milhões.


Em outro argumento analisado, os ministros negaram recurso de Marcos Valério para reduzir a pena-base de dois anos e seis meses aplicada ao crime de formação de quadrilha. Segundo a defesa, a pena-base foi aumentada de forma desproporcional para evitar a prescrição, que ocorreria se fosse aplicado dois anos de pena. 

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