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quarta-feira, 20 de junho de 2012

TSE já dispõe de lista de quem teve contas rejeitadas


Presidente do TCU, Benjamin Zymler, entrega à presidente do TSE,
ministra Cármen Lúcia, lista de gestores com contas irregulares

Em audiência realizada nesta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, recebeu do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU por irregularidades durante o exercício na administração pública.

A ministra informou que caberá à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à inelegibilidade. Isso ocorrerá, lembrou a ministra, nos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. Ela disse que a relação do TCU será encaminhada aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Dos TREs, a listagem deverá ser enviada ao conhecimento dos juízes eleitorais e então ficará disponível no site do TSE.

Ao entregar à ministra Cármen Lúcia a relação em CD com os nomes dos gestores que tiveram contas desaprovadas, o presidente do TCU informou que a lista contém cerca de sete mil nomes, o que representa um aumento de 20% em comparação à relação anterior enviada ao TSE nas Eleições 2010. Zymler esclareceu que a listagem traz os nomes de todos os gestores públicos federais, estaduais e municipais que tiveram contas rejeitadas pelo TCU em decisões definitivas, irrecorríveis, nos últimos oito anos.

Determinação legal 
De acordo com a Lei das Eleições, cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão realizadas em 7 de outubro deste ano.

Segundo a Lei de Inelegibilidades, são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário.

Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares - TCU



Fontes:
 Agência TSE

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