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sexta-feira, 22 de junho de 2012

TST tira Prefeitura de Pelotas da lista de devedores trabalhistas


A Justiça do Trabalho expediu, na última quinta-feira (21), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em nome da Prefeitura Municipal de Pelotas (matriz e filiais) – Certidão número 4891495/2012 –, que comprova que o órgão não consta do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e corrige informações equivocadas que estavam sendo divulgadas pela Justiça do Trabalho e colocavam Pelotas entre os maiores devedores trabalhistas do Estado. “Isto se reverte em fato de ainda maior importância, na medida em que passaremos a ter que apresentar este tipo de comprovação para assinatura de convênios e liberação de recursos, segundo nova exigência legal. De modo que não podíamos permitir que esta informação equivocada viesse a prejudicar a comunidade de Pelotas ou que fôssemos acusados de não poder acessar recursos estaduais e federais, por este motivo”, ponderou o prefeito Adolfo Antonio Fetter, satisfeito pelo malentendido desfeito.

          A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas de Pelotas, que tem validade até 17 de dezembro de 2012, foi obtida após a Procuradoria Geral do Município extrair certidão junto ao site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com um número significativo de pendências, que evidenciavam um saldo positivo da Prefeitura de Pelotas. “Diante desta situação, mais uma vez diligenciei, agora com a certidão do TST em mãos, junto à Segunda Vara do Trabalho, uma vez que as demais já haviam providenciado a baixa dos processos, e solicitei, de forma veemente, que fosse providenciada a baixa dos processos que colocavam Pelotas no Banco Nacional de Credores Trabalhistas”, explicou o procurador geral do Município de Pelotas, Luiz Eduardo Longaray. A operação foi efetuada na semana passada


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