Procon informa regras e dicas para matrículas em escolas privadas
Existem regras que devem ser cumpridas, pelos estabelecimentos de ensino particulares, na efetivação das matrículas para o ano letivo de 2013. A advertência é do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, que recomenda, em primeiro lugar aos pais e responsáveis, a exigência de contrato em linguagem clara e precisa e duas vias datadas e assinadas. Direitos e deveres de ambas as partes têm de constar no documento, bem como todos os termos dos acordos verbais previamente firmados.
Supervisora do setor do órgão municipal, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger recomenda atenção à cobrança de valores com o fim de reservar vaga ao aluno. “Em caso de desistência, é preciso verificar antecipadamente, com a secretaria, se a quantia paga será restituída e em qual prazo”, recomenda. Segundo a especialista em direitos do consumidor, o aconselhável é que também se estabeleça por escrito a possibilidade de devolução do dinheiro. Na hipótese de ser confirmada a matrícula dentro da data-limite, esse valor deverá ser abatido da anuidade, habitualmente dividida em 12 parcelas.
Outra norma, estabelecida para a rede privada de ensino, diz respeito às divulgações no período mínimo de um mês e meio antes da data final da matrícula: preço da anuidade, número máximo de estudantes por sala e modelo de contrato. Não menos importante, o sistema de avaliação precisa ser objeto de pesquisa, não somente no que diz respeito ao método, mas em relação a eventuais taxas extras por exames ou provas atípicos de recuperação. “Faz-se necessário questionar acerca da existência de descontos, por quitações antecipadas, e de multas na situação de atraso de alguma mensalidade”, assinala Nóris.
Nenhum educando poderá sofrer medidas coercitivas ou constrangimentos, além de punições de natureza pedagógica ou ameaças, devido à inadimplência. Frequência às aulas, realização de provas e liberação de documentos são direitos de todos os alunos: com as contas em dia ou não. As direções dos estabelecimentos estão proibidas de inserir os nomes dos contratantes nos cadastros de proteção ao crédito — como SPC e Serasa —, sobretudo por se tratar de serviço de primeira necessidade: educação.
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