O plenário do Supremo Tribunal Federal estava rejeitando, nesta quinta-feira (22/8), por unanimidade, os recursos (embargos de declaração) propostos pelo publicitário Marcos Valério, o operador do esquema do mensalão, punido com a maior pena total dentre todos o condenados na Ação Penal 470: 40 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, mais multa de R$ 2.780 mil, por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (três vezes), peculato (três vezes), lavagem de dinheiro e evasão de divisas (de acordo com o acórdão publicado).
Mas a sessão foi suspensa – e será retomada na próxima quarta-feira – para resolver uma contradição (ou erro material) relativa a fixação do total das penas de multa de Valério por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Na proclamação da dosimetria das penas, na sessão final de dezembro do ano passado (proclamação), a punição pecuniária constou como de R$ 2.720 mil, quantia que difere do que está no acórdão.
Nesta fase recursal, o STF rejeitou, até agora, os embargos de declaração de 14 dos 25 réus condenados submetidos ao plenário. Apenas Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus/Banval, condenado a 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro (ele foi absolvido do crime de quadrilha, em face de empate de 5 votos a 5) conseguiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade e multa em prol de entidades sociais).
JB