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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA LIBERADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL

Justiça Federal libera ampla atuação de licenciados em Educação Física

Uma decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana proíbe o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) de impedirem a ampla atuação dos profissionais licenciados. 


A resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que regulamenta a profissão de Educação Física. A medida, considerada inconstitucional, limitava os licenciados ao trabalho na educação básica, por meio de especificação na emissão das carteiras profissionais.

Com isso, os licenciados foram impedidos de atuar em hospitais, clínicas, academias de ginástica e outros espaços, diferentemente dos bacharéis, detentores da ampla atuação. A decisão, publicada no dia 31 de janeiro, é valida para todo o Pará.

Clique e veja a decisão

Discriminação - O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado, pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva. “A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação Física, qual seja, a Lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de discriminação entre os licenciados e os bacharéis, assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes de atuação desses profissionais”, registrou o procurador na ação.

O juiz Frederico Botelho de Barros Viana explicou, na decisão liminar, que “não havendo expressa previsão no texto da Lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”.

Com base no mesmo caso, o MPF já ajuizou ações nos Estados de Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia e Santa Catarina, e também no Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e em Sergipe a restrição foi igualmente proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul, o MPF conseguiu o cancelamento da prática por meio de recomendação ao Conselho Regional de Educação Física no Estado. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará). 

Matéria publicada no site Agência Pará

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