Não sei se é ataque de burrice, de desconhecimento, ou má fé, as sucessivas e apelativas opiniões descritas no blog do Amigo da Onça, sobre o caso dos contratos referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida.
Virou uma paixão cega, dele, esse tema. Carência?
Gostaria de perguntar aos diretores da referida e conceituada imobiliária, se ele trabalhou lá, e também foi despedido?
Não sei se ele mora lá no condomínio, ou algum parente seu, ou ainda tem o desejo de mudar para o local em debate. Aliás é um local muito bom de morar. Recomendo.
A confusão ( eu já acho que é má fé) persiste, e a maledicência contra os que constroem a cidade , continua.
O cara só pode ser burro, quando escreve afirmando que houve uma LIMINAR, o que não é sentença definitiva no processo, sobre a SUSPENSÃO da cobrança de corretagem (artigo honesto e redundante de quem efetua vendas no ramo imobiliário - não sei se alguma vez 'ele' trabalhou sob comissão), e não um julgamento de ilegal, como ele insiste em acusar a empresa Furho Souto, prejudicando, deliberadamente, toda a população, prestando um deserviço social sob essa informação. E pior. Parece até que ele produz tantos empregos na cidade , que possa lhe permitir a condição de 'apontar o dedo' para todo mundo, acreditando possuir a 'sapiência' de um verdadeiro Déspota Esclarecido.
Eu explico :
O despotismo
esclarecido (ou ilustrado, ou ainda absolutismo ilustrado) é
uma expressão que designa uma forma de governar característica da Europa continental da segunda metade do século XVIII,
que embora partilhasse com o absolutismo a exaltação do Estado e do poder do
soberano, era animada pelos ideais de progresso, reforma e filantropia do Iluminismo.
Ou seja, havia, por um lado, uma ruptura parcial com a tradição Medieval,
mas, por outro, não eram acolhidas todas as idéias do Iluminismo, com a
definição entre a combinação desses diferentes ideais e a sua concretização
pertencendo ao próprio déspota.
O argumento para
legitimar o poder dos déspotas esclarecidos também não era uniforme. Grande
parte deles legitimou o seu poder com base na teoria do contrato social de Thomas Hobbes,
na qual se falava sobre o direito divino dos reis. Também, legitimaram o seu
poder com o argumento de que governam por saberem fazê-lo e que,
consequentemente, têm de assegurar o progresso de seus povos - de acordo com o
novo ethos das Luzes.
Cuidado com eles - os modernos Déspotas camuflados de libertadores do povo!!!
Ainda , aproveitando o momento, quero começar a responder para o Daniel, assíduo leitor do Pelotas de Portas Abertas, que insiste em buscar uma resposta sobre Direito Público.
Aqui vai uma prévia, só para aquecer o bom debate, para que ele possa satisfazer sua ansiedade, e prometo ampliar mais o tema, na próxima semana.
DIREITO
PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
Tratar
da incidência da lei civil na atividade administrativa exige uma análise da
evolução doutrinária acerca das relações entre Direito Público e Direito
Privado.
O
esforço de estabelecer traços distintivos entre estes dois ramos do Direito
Positivo, embora remanescente da história mais longínqua, terá interesse para o
presente estudo a partir do Estado Liberal. Faz-se, necessário, portanto, um
corte histórico, dada a complexidade da matéria.
No
Estado Liberal, percebe-se um
esforço concentrado em divisar as fronteiras entre Direito Público e Privado.
Na construção do Estado de Direito, tratava-se de delimitar as esferas de
atuação do Estado e do particular, a fim de resguardar a liberdade diante do
exercício da autoridade.
O
Direito Público será, portanto, o Direito do Estado e o Direito Privado, o
direito dos indivíduos, dos particulares.
“A
chamada summa divisio do direito estabelecia duas ordens distintas,
impermeáveis, cada qual sendo regulada a sua maneira. Enquanto o Direito
Privado se referia aos direitos individuais e inatos do homem, o Direito
Público teria a função de tutelar os interesses gerais da sociedade através do
Estado, que deveria se abster de qualquer tipo de incursão na órbita privada
dos indivíduos.”
No
contexto do Estado Liberal, o Direito Público passa a ser compreendido como “repertório mínimo de disposições e
instrumentos referentes ao governo representativo” enquanto o Direito
Privado radicaliza a emancipação do indivíduo, cujo elemento central é o contrato.
Abraço aos amigos (qualquer semelhança é mera coincidência)
pelotasdeportasabertas@hotmail.com