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terça-feira, 15 de maio de 2012

Lei de Acesso à informação entra em vigor nesta quarta-feira


Estadão.com.br

Entra em vigor nesta quarta-feira, 16, a chamada Lei de Acesso a Informações. Também conhecida como a Lei da Transparência, ela garante a todos os brasileiros a consulta a documentos públicos e sigilosos da União, Estados, do DF e dos municípios. Além de criar regras para a divulgação dos dados, a lei também obriga a criação de uma Comissão Mista de de Reavaliação de Informações a cada órgão público para a implementação da lei. A Constituição prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade.

Sancionada em 18 de novembro de 2011, a lei 12.527 ainda precisa de um decreto do governo federal para detalhar o seu funcionamento no Executivo. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência da República, a regulamentação será publicada até a quarta-feira. Quando foi aprovada pelo plenário do Senado Federal, no dia 25 de outubro de 2011, gerou polêmica a questão dos documentos classificados como ultrassecretos. Pelo texto aprovado, eles tiveram o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.

Especialistas alertam que a demora na edição do decreto – seis meses já se passaram desde a sanção da lei – pode gerar confusão e atrasos na sua adoção. Por ser bastante ampla, a Lei de Acesso deixou sem solução diversas especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento para serem regulamentadas.Há dúvidas, por exemplo, em relação à identificação do cidadão na hora do registro do pedido. A lei fala apenas em “identificação do requerente”, mas não se sabe ao certo se a pessoa terá que apresentar documento e, caso sim, qual.

A própria elaboração do pedido ainda não está totalmente equacionada, já que não há um site em que o cidadão possa fazê-lo. Até lá, as pessoas terão de encontrar sozinhas e-mail, telefone ou endereço dos órgãos. Neste último caso, para comparecer ao chamado Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer a pergunta no balcão./Com informações da Agência Senado


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