Com texto mais abrangente, mudanças vão valer para toda forma de comércio não presencial que destine bens e serviços a um consumidor final localizado
Ricardo Brito, da Agência Estado
BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou há pouco a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras do ICMS para o comércio eletrônico no País. O texto apoiado por todos os senadores da CCJ ficou mais abrangente do que o discutido originalmente: as mudanças vão valer para toda forma de comércio não presencial que destine bens e serviços a um consumidor final localizado em outro Estado. Na prática, a proposta reparte entre Estados de origem e de destino o ICMS nas vendas pela internet e em outros tipos de vendas não presenciais.
A matéria seguirá para votação em plenário, o que pode ocorrer, caso haja acordo das lideranças partidárias, já na sessão de amanhã. Se aprovada pelo Senado, o texto será apreciado pela Câmara dos Deputados.
A nova regra faz com que os Estados de destino fiquem com a maior parte do ICMS dessas transações comerciais. Atualmente, no comércio eletrônico, todo o imposto é recolhido pelo Estado de origem. Os senadores da bancada de São Paulo, Estado que mais perde com as alterações, concordaram com as mudanças após vários meses de negociações.
No seu voto, o líder do PMDB e relator da PEC, Renan Calheiros (PMDB-AL), acolheu emendas apresentadas pelos senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Lídice da Mata (PSB-BA). Foram elas que aumentaram as possibilidades de comércio não presencial e também incluíram as expressões "pessoas físicas" e "pessoas jurídicas" de forma a garantir que não haja diferenças de tributação entre ambas.
"A justificativa de não se diferenciar a pessoa física da jurídica, contida em todas as emendas acima, é a de que não há sentido em fazer tal distinção, pois isso deixaria o ônus aos Estados consumidores", afirmou Renan, em seu parecer.
A CCJ também acolheu uma mudança segundo a qual haverá duas formas para o recolhimento do imposto. Essa arrecadação corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS. Na primeira hipótese, caberá ao destinatário recolher o imposto quando este for o contribuinte. Pela segunda forma, caberá ao remetente, quando o destinatário não for o responsável pelo recolhimento.
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), elogiou a "feliz interpretação" dada pelo relator que possibilitou a todos os Estados da Federação direito ao imposto. O presidente da CCJ, Eunício Oliveira (PMDB-CE), fez coro aos parlamentares da comissão, que pediram agilidade na apreciação da matéria. "Determino, de ofício, o encaminhamento da proposta para o plenário", disse, logo após a aprovação.
A PEC tinha sido enviada ao plenário no início de junho, mas, como recebeu emendas, ela teve de voltar obrigatoriamente para a CCJ para ser apreciada.
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