Celso de Mello descarta prisão imediata de condenados por mensalão
Ministro do STF argumenta que medida seria inconstitucional antes de esgotar possibilidades de recurso |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, afirmou nesta quinta-feira que seria inconstitucional a prisão imediata dos réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ao falar com jornalistas no final da sessão de hoje, ele disse que existem outros processos julgados na Corte com esse entendimento, e não faz sentido mudar apenas para este caso.
A discussão sobre o momento de prisão dos réus vem provocando debate desde o início do julgamento. Em sua sustentação oral, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a prisão imediata assim que o julgamento terminar. O STF entende, no entanto, que o réu só é considerado culpado quando a decisão transita em julgado, ou seja, quando não há mais qualquer tipo de recurso possível.
Ao comentar o assunto nesta quinta, Gurgel reafirmou a necessidade da aplicação imediata da decisão do STF. “O que a sociedade espera é que tenha a devida eficácia. Vamos insistir na execução [prisão dos réus]", enfatizou. O procurador acrescentou que pretende entregar um documento (memorial) reforçando o argumento aos ministros da Suprema Corte.
Diferentemente da previsão do ministro-relator, Joaquim Barbosa, de conclusão do julgamento na próxima semana, Celso de Mello declarou que a ação deve terminar apenas em novembro. O ministro afirmou que a Corte deve interromper o julgamento durante a viagem de Barbosa para tratamento de saúde na Alemanha, e finalizar apenas após o retorno do magistrado.
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