Defesa de Dirceu pede a Barbosa divulgação dos votos antes do acórdão
Advogado considera prazo exíguo para preparar recurso
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
A defesa de José Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do Governo Lula - condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão na ação penal do mensalão, por corrupção ativa e formação de quadrilha - requereu ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, a divulgação dos votos escritos de todos os ministros, antes da publicação do acórdão, com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
O advogado do réu, José Luís Oliveira Lima, alega que a "complexidade" e "excepcional dimensão" da Ação Penal 470, além da exiguidade do prazo previsto (cinco dias) para a apresentação dos embargos de declaração.
Na petição encaminhada ao ministro Joaquim Barbosa, o advogado explica: "Uma recente notícia informa que o Excelentíssimo ministro-relator já teria disponibilizado seu voto nesta ação penal para os demais ministros.
Conforme já reconhecido pelo ministro-relator, o presidente processo 'singulariza-se, entre outras coisas, pela sua complexidade e pela sua excepcional dimensão', apresentando 'elevado número de réus, inúmeros fatos imputados e grande volume de provas', circunstâncias que autorizam a dilação do prazo para apresentação de alegações finais".
O pedido tem como base o parágrafo 7º do artigo 96 do Regimento Interno do STF, que prevê: O relator para o acórdão poderá autorizar, antes da publicação, a divulgação, em texto ou áudio, do teor do julgamento". A cabeça do artigo dispõe que "em cada julgamento, a transcrição do áudio registrará o relatório, a discussão, os votos fundamentados, bem como as perguntas feitas aos advogados e suas respostas, e será juntada aos autos, com o acórdão, depois de revista e rubricada".
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