STF começa a julgar proibição de doações de empresas nas campanhas
Jornal do Brasil
O Supremo Tribunal Federal iniciou, na tarde desta quarta-feira (11/12), o julgamento da ação de inconstitucionalidade (Adin 4.650) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra os dispositivos das vigentes leis dos Partidos Políticos (Lei 9.906/95) e das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos.
Na primeira parte da sessão, depois da leitura do relatório pelo relator da ação, ministro Luiz Fux, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, na sustentação oral da autora do feito, reforçou os argumentos de que o atual modelo favorece o poder econômico no processo eleitoral, e cria desigualdades políticas, ao permitir que doações para campanhas sejam feitas por pessoas jurídicas de forma direta ou indireta. Defendeu ainda que seja fixado um limite para as doações feitas por pessoas físicas, sendo o Congresso instado a legislar sobre “as lacunas decorrentes da inconstitucionalidade” das normas em discussão constante constantes da legislação eleitoral.
AGU
O segundo a fazer sustentação oral foi o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que opinou pela rejeição da ação de inconstitucionalidade, por considerar que só o Congresso Nacional tem competência para “equacionar” em lei o tema. “Não se pode falar em financiamento sem se falar em despesa” – afirmou Adams, que acrescentou ser impossível existir, no processo eleitoral, “igualdade absoluta”, devendo o Legislativo “racionalizar ainda mais o processo de transparência”, que deve continuar a ser controlado pela Justiça eleitoral. O advogado-geral da União foi interrompido, na sua sustentação, pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu “esclarecimentos” sobre a sua declaração de que não era possível – com base na proibição de doações aos partidos políticos – se chegar a uma situação de “igualdade absoluta”.
Ministério Público
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em nome do Ministério Público Federal, reafirmou a posição já constante dos autos, no sentido de que “os dispositivos da legislação eleitoral atacados padecem, sim, do vício da inconstitucionalidade”. Ele destacou, desde logo, o artigo 14 da Constituição, segundo o qual “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
O procurador-geral referiu-se à sistemática vigente nos Estados Unidos, onde se admite a prática de atos independentes de campanha sem controle dos partidos ou da administração pública, com base em entendimento da Suprema Corte. Mas que esta, no entanto, estabeleceu que empresas podem até patrocinar publicidade de caráter autônomo, mas não se referiu a contribuições diretas a candidatos e a partidos, que são proibidas.
Rodrigo Janot sublinhou que “deve haver igualdade de oportunidades em matéria eleitoral”; que “pessoas jurídicas não são cidadãs, e não detêm o direito de voto”. E acrescentou: “Nada impede que empresas busquem exercer legítima pressão sobre os representantes do povo. Mas não podem ter o direito de custear, diretamente, campanhas eleitorais”, já que “a permissão de doações por parte de empresas ofende o princípio da proporcionalidade”. Finalmente, ele defendeu a conveniência de modulação da esperada decisão do STF, “tendo em vista que estamos a menos de um ano das eleições”. Ou seja, a proibição de doações por parte de empresas só valeria a partir das eleições municipais de 2016.
OAB
Na sustentação mais longa do início do julgamento, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, relacionou vários “fundamentos” para dar base à ação de inconstitucionalidade contra a legislação eleitoral permissiva, entre os quais os seguintes: A “titularidade do poder político”, ou seja, “a caracterização de que empresas não se enquadram no conceito de povo – que é fonte e titular de todo poder”; a condição essencial de uma empresa, que é“organização que se propõe a produzir bens e serviços com o objetivo de lucro”; o fato de que a única pessoa jurídica que pode participar da campanha eleitoral é o próprio partido político”.
O procurador-geral da República citou o dito de Nelson Mandela: “Um homem, um voto”. E também se referiu ao artigo 14 da Carta de 1988, segundo o qual o voto direto e secreto tem “valor igual para todos”.
“Amici curiae”
Fizeram também uso da palavra, durante 8 minutos cada um, os chamados “amici curiae” (amigos da corte): César Britto Aragão, pelo Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE), Bruno Colares, pelo PSTU; Marcelo Lavenère, pelo Instituo dos Advogados do Brasil; e Aline Osório, da Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
A sessão será retomada para o voto do ministro-relator Luiz Fux, e provavelmente será concluída na sessão de quinta-feira (12/12).
Empresas campeãs de doações
As 10 empresas que doaram mais recursos financeiros, nas eleições municipais de 2012, de acordo com registros do Tribunal Superior Eleitoral, foram as seguintes, pela ordem:
Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, Construtora OAS, Camargo Correa,Vale Fertilizantes, Banco BMG, Praiamar Indústria, JBS S.A., Norberto Odebrecht e UTC.