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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MARCO CIVIL DA INTERNET - TENTAR UM ACORDO COM OS PROVEDORES

Marco Civil vai assegurar às teles direito de oferecer acesso à web em velocidades diferentes

Alterações no projeto de lei preveem ainda que provedores de aplicações armazenem dados de navegação de usuários por seis meses

O Marco da Civil da Internet, projeto de lei que pretende regular a web brasileira, ganhou um novo texto nesta quarta-feira. O objetivo do relator da matéria, o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), é chegar a um acordo com os provedores de conexão (Vivo, Oi, Net, GVT), que têm mostrado resistência ao projeto. A nova redação garante a liberdade dos modelos de negócios promovidos na web brasileira. Na prática, isso significa que essas empresas podem continuar oferecendo planos de internet de diferentes velocidades (5 MB, 10 MB, 100 MB), exatamente da forma como ocorre atualmente. O texto antigo não proibia a prática, mas as teles exigiram que a condição estivesse garantida no projeto de lei.


As mudanças agradaram às teles, que haviam tido acesso ao novo texto na semana passada. Eduardo Levy, diretor do Sinditelebrasil, entidade que representa o setor, disse estar de acordo com a nova redação. "O setor de telecomunicações é favorável à votação."

Houve ainda outras alterações. No novo texto, o artigo 9º, que determina a garantia da neutralidade de rede (tratamento isonômico de toda a informação que trafega pela rede, sendo proibidas distinções em razão do tipo, origem ou destino dos pacotes de dados), detalha em que ocasiões podem ocorrer discriminação ou degradação do tráfego: problemas técnicos ou serviços de emergência. Fica claro, no entanto, que a regulamentação das exceções será feita via decreto presidencial.

O outro trecho controverso do Marco Civil, que obrigada provedores de aplicação (Google, Facebook e Netflix) a armazenar dados de usuários brasileiros em data centers locais, via decreto presidencial, continua no projeto do Marco Civil. Já o artigo 15º, que isentava as empresas de internet da obrigação de guardar registros de acesso a aplicações de internet (IP que acessou um site), sofreu uma alteração. Segundo o novo texto, essas companhias deverão armazenar tais dados pelo prazo de seis meses. Essa também era uma reivindicação das teles, que são obrigadas a guardar os registros de acesso de seus usuários pelo prazo de um ano. 

Os provedores de aplicação continuam isentos de responsabilidade sobre o conteúdo publicado por terceiros. A redação foi lapidada, contudo, no que diz respeito à divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais que contenham cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes. Nesses casos, se o site se recusar a retirar o conteúdo do ar após notificação do usuário, ele passa a ser responsabilizado pelo material. “Essa é uma resposta aos recentes casos de suicídio”, diz Molon ao site de VEJA.

O Marco Civil tramita em regime de urgência a pedido da presidente Dilma Rousseff desde o fim de outubro e, após ser adiado diversas vezes, pode eventualmente ser votado neste ano. “O projeto está pronto”, afirma o deputado. O líder do PMDB, Eduardo Cunha, resistente à proposta, continua contra a matéria. O relator garante, no entanto, que as mudanças foram feitas com base nas sugestões de partidos de base e oposição. “Agora temos o apoio da ampla maioria”, afirmou o deputado petista.

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