Os danos causados à sociedade pelo crime de lavagem de dinheiro
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça mostra que, no ano passado, os tribunais brasileiros julgaram 1.637 processos por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Especialistas afirmam que um dos maiores danos da lavagem de verbas é o reforço à impunidade.
Saiba mais sobre o que está sendo feito no país para combater esse tipo de crime na reportagem da Coordenadoria de Rádio do STJ.
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MATÉRIA ESPECIAL :
O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E OS DANOS CAUSADOS À SOCIEDADE
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça revelou que no ano passado, os tribunais brasileiros julgaram 1.637 processos por corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Cerca de 205 pessoas foram condenadas.
Ainda segundo dados do CNJ, no mesmo período, o Superior Tribunal de Justiça transformou em ação penal 17 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. De acordo com a Lei brasileira, lavagem de dinheiro é a ocultação da origem, movimentação, de bens, direitos ou valores adquiridos por meio de infração penal.
A Procuradora Regional da República da 4ª Região, Carla Veríssimo de Carli, que integra o grupo de trabalho a respeito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de dinheiro – Encla, afirma que um dos maiores danos da lavagem de dinheiro é o reforço à impunidade.
“então um dos grandes danos da lavagem é reforçar a impunidade dos crimes que foram cometidos anteriormente”
A procuradora explica que a improbidade administrativa pode estar ligada ao crime de lavagem de dinheiro, mas são coisas distintas.
“A grande diferença é que a improbidade administrativa não é crime é uma conduta cível, e a lavagem de dinheiro por ser um crime está previsto em uma lei de natureza penal, ela pode dar pena de prisão, a improbidade não dá pena de prisão, são penas civis ou administrativas 13:43 e a lavagem pode dar uma pena de prisão além da perda dos bens que foram obtidos criminosamente”.
Os especialistas afirmam que um dos maiores desafios de se combater esse tipo de crime, é devido ao fato da lavagem de dinheiro possuir diversas formas de execução, tais como envio de dinheiro para o exterior, investimento em hotéis, bares e restaurantes, transferência de bens para pessoas que não possuam vínculo com o criminoso, conhecidos como laranjas.
O diretor do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, Ricardo Saad, explica os motivos pelos quais a lavagem de dinheiro é prejudicial à sociedade.
“ o crime de lavagem de dinheiro é extremamente nocivo à sociedade porque o criminoso que quer lavar dinheiro não está preocupado com o lucro ou qualquer coisa assim então ele aplica recursos em algumas atividades ilegais sem objetivo de lucro, como ele não tem objetivo de lucro ele pode aplicar preço de mercado melhor para poder circular o dinheiro porque ele não quer ter o lucro, ele quer simplesmente fazer circular o dinheiro”.
Apesar das dificuldades em se combater a lavagem de dinheiro, Ricardo Saad destaca que a Justiça brasileira está cada vez mais preparada para lidar com a questão:
“O crime de lavagem de dinheiro é um crime jovem, a lei de lavagem de dinheiro é de 1998, então temos hoje na justiça poucos casos com decisões finais referente à lavagem 4:21 o que é nítido é que a justiça vem aprendendo a lidar com esse tipo de crime e sem dúvida nenhuma os processos judiciais referentes à lavagem têm tido cada vez mais qualidade”.
Casos envolvendo esse tipo de crime chegam constantemente ao STJ. Em março de 2012, a Corte Especial afastou do cargo um conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, acusado por peculato e lavagem de dinheiro. Na época, a relatora ministra Eliana Calmon entendeu que a gravidade das acusações justificavam a medida.
Já em dezembro do mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Bellizze do STJ manteve a prisão do contador Adelino Brandt Filho, acusado de comandar organização especializada, entre outros crimes, de fraudes bancárias e lavagem de dinheiro. Ele e mais dez pessoas foram presos devido a operação deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado.
Ainda no final do ano passado, a Quinta Turma negou pedido de liberdade a um auditor fiscal da Receita Federal acusado de cometer crimes contra a administração pública e lavagem de ativos de origem ilícita.
Iniciada em 2003, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - Encla, coordenada pelo Ministério da Justiça, reúne mais de 60 instituições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e algumas pessoas da sociedade civil, como a Federação Brasileira de Bancos - Febraban.
Karla Veríssimo destaca uma das ações da Encla:
“Todo ano são eleitas as ações que vão ser desenvolvidas no ano seguinte, os resultados que a gente pretende alcançar, por exemplo a primeira ação que é fazer um grupo permanente de avaliação de riscos pra entender os riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento de terrorismo”.
Uma vez por ano o grupo se reúne para diagnosticar os problemas no combate à lavagem e a partir de então sugerir ações que devem ser desenvolvidas naquele período, exemplo disso o Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, PNLD, que já capacitou cerca de 12 mil agentes públicos para lidar com esse tipo de crime.
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