Estatal foi condenada por manter trabalhadores na refinaria de Duque de Caxias durante a greve
A Justiça do Trabalho condenou a Petrobras a pagar 10 milhões de reais por danos morais coletivos por "prática de condutas antissindicais e violação ao direito de greve", por sua conduta durante uma paralisação na refinaria de Duque de Caxias (RJ), em 2009.
A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi unânime e o valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Petrobras foi multada por reter trabalhadores dentro da Reduc, para manter a unidade em funcionamento durante a greve. Os funcionários retidos haviam iniciado turno um dia antes de a greve ser deflagrada. A retenção foi constatada durante inspeção no local feita por procuradores do Trabalho.
Segundo o relator do acórdão, juiz Leonardo Dias Borges, funcionários tiveram frustrado "o exercício de sua liberdade de ir e vir, laborando até a exaustão, sem locais apropriados para descanso".
Além da indenização, a decisão determina que a Petrobras se abstenha de praticar atos que impeçam ou dificultem o exercício do direito de greve. Para cada obrigação descumprida, a multa aplicada será de 100 mil reais, segundo informou o TRT/RJ.
(com Estadão Conteúdo)