Justiça
Marcos Valério pede ao STF foco nos 'protagonistas políticos'
Documento entregue pela defesa do operador do mensalão ao STF contesta fato de todos os réus serem julgados juntos. Julgamento começa dia 1º
A defesa do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, em memorial apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), insiste na tese de que a atuação daquele que é o operador do mensalão ganhou uma dimensão exagerada no escândalo e que os "protagonistas políticos" deslocaram o foco das investigações para ele. O documento de 146 páginas, com as alegações derradeiras da defesa de Valério, cita o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ex-ministros, dirigentes do PT, parlamentares e partidos da base aliada.
"Quem não era presidente, ministro, dirigente político, parlamentar, detentor de mandato ou liderança com poder político foi transformado em peça principal do enredo político e jornalístico, cunhando-se na mídia a expressão valerioduto, martelada diuturnamente, como forma de condenar, por antecipação, o mesmo, em franco desrespeito ao princípio constitucional", diz o documento assinado pelo advogado Marcelo Leonardo e encaminhado ao STF no último dia 28.
Em setembro do ano passado, a defesa de Valério sustentou que a acusação da Procuradoria-Geral da República é um "raríssimo caso de versão acusatória de crime em que o operador do intermediário aparece como a pessoa mais importante da narrativa, ficando mandantes e beneficiários em segundo plano, alguns, inclusive, de fora da imputação, como o próprio presidente Lula". Na época, Leonardo divulgou nota negando ter cobrado a inclusão do ex-presidente na denúncia do mensalão. Essa parte das alegações finais, porém, foi mantida no memorial encaminhado aos ministros do STF.
Valério será julgado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. O advogado pede na peça a absolvição de seu cliente e alega que não há prova de que foram usados recursos públicos no caso. Afirma ainda que o mensalão - a compra de apoio político no Congresso - denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), também réu no processo, não ficou comprovado.
Foro - A defesa de Valério contesta a competência do STF de julgar réus sem foro privilegiado. O advogado avalia que ainda cabe aos ministros decidir sobre a separação do processo na abertura do julgamento, pois apenas três réus possuem atualmente prerrogativa de foro.
"A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem determinado a separação de processo e julgamento, mesmo entre acusados de um mesmo crime em concurso de pessoas, quando um dos acusados tem foro por prerrogativa de função e outro não", destaca Leonardo.
Valério já pediu o impedimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, mas a Corte não aceitou. Sobre Antonio Dias Toffoli, o advogado do réu acredita que o ministro não pode se declarar impedido pois já atuou no processo. "O ministro Dias Toffoli já julgou dois agravos regimentais nessa ação penal 470. Então ele já reconheceu-se habilitado a julgar", disse.
(Com Agência Estado)
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