Com um projeto de resolução e um de lei, ambos remetidos ao Legislativo, Planalto propõe mudanças nas alíquotas interestaduais e no indexador da dívida dos estados e municípios
O governo iniciou nesta sexta-feira o processo de reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual e de mudança no indexador que corrige a dívida dos estados e municípios com a União.
Foi remetido ao Congresso Nacional um projeto de resolução unificando gradualmente as alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais. Além disso, o Palácio do Planalto também enviou um projeto de lei complementar que prevê a aprovação de um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para convalidar todos os incentivos fiscais concedidos pelos estados, no passado, sem aprovação do Conselho. Por fim, também foi expedida uma medida provisória criando fundos de compensação e de desenvolvimento regional para cobrir as perdas de arrecadação dos estados com a queda da alíquota.
Mudanças – Segundo o cronograma proposto pelo governo federal, a alíquota de ICMS nas operações realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e pelo Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste, hoje em 12%, cairá um ponto porcentual ao ano a partir de 2014, O objetivo é que a taxa atinja 8% em 2017. Para o período de 2018 a 2022, a alíquota ficará em 7%. Ela voltará a cair um ponto porcentual ao ano em 2023 até atingir 4% em 2025.
Nas operações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país, bem como ao Espírito Santo, a alíquota atual de 7% terá queda de um ponto porcentual ao ano a partir de 2014, chegando a 4% em 2016. Nas demais operações, a alíquota deverá ser de 9% em 2014, 6% em 2015 e 4% em 2016.
As mudanças no ICMS não se aplicam às operações interestaduais originadas na Zona Franca de Manaus, bem como às operações interestaduais com gás natural, as quais serão tributadas com base na alíquota de 12%.
Confaz – A decisão de criar um convênio no âmbito do Confaz representa importante medida para dar segurança jurídica às empresas instaladas em regiões que oferecem redução de tributos ou outras vantagens fiscais para atração de investimentos. Dessa forma, se aprovado pelo Congresso, o projeto de lei complementar encerra uma disputa jurídica no Supremo Tribunal Federal (STF) – que julgou inconstitucional os incentivos tributários concedidos por alguns estados sem a aprovação unânime do Conselho, que é composto pelos secretários estaduais de Fazenda. Para aprovação do convênio, o projeto de lei complementar estabelece que é necessária a concordância de três quintos das unidades federação e de um terço dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Dívida dos estados – O Planalto quer alterar ainda os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e municípios. O índice – que atualmente é o IGP-DI, mais 6%, 7,5% ou 9% – passará a ser o IPCA mais 4% ao ano. O projeto estabelece, no entanto, que quando o novo índice superar a variação da taxa Selic no mesmo mês, a dívida será corrigida pela taxa básica de juros.
A correção ocorrerá mensalmente sobre o saldo devedor, mas o IPCA utilizado será referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação. Por se tratar de projeto de lei complementar, as mudanças só valem após a aprovação do Congresso.
O Ministério da Fazenda tinha ventilado inicialmente a possibilidade de editar uma medida provisória alterando o indexador para que passasse a valer a partir de janeiro. Esta é uma das principais reivindicações dos governadores para terem um alívio nas receitas. A proposta também foi colocada à mesa de negociação pela União para tentar garantir um acordo em torno de uma proposta de unificação e redução das alíquotas interestaduais de ICMS, hoje de 12% e 7%.
Fundos – O governo também editou nesta sexta a Medida Provisória nº 599, que cria o Fundo de Compensação e o Fundo de Desenvolvimento Regional, os quais compensarão as perdas de arrecadação dos estados com a redução do ICMS. A MP também cria mecanismos para atrair novos investimentos aos estados menos desenvolvidos.
A liberação dos recursos dos fundos, que será mensal, está condicionada ao cumprimento deste cronograma. As transferências do Fundo de Desenvolvimento Regional começam em R$ 4 bilhões em 2014 e atingem R$ 16 bilhões por ano em 2017, totalizando R$ 296 bilhões até 2033.
(Estadão)
Jornalismo RU.com 17 h de seg. a sex RU 1160AM