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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

JOAQUIM BARBOSA pode definir prisão imediata dos condenados


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, pode decidir sozinho se determina prisão imediata para os condenados no julgamento.

O pedido havia sido feito ainda no início da apreciação do processo, em agosto, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Mas, na sessão desta segunda-feira (17), o chefe do Ministério Público Federal recuou da intenção inicial de pedir ao plenário que decidisse a questão após a conclusão do julgamento.

O caso deve ser apreciado por Joaquim Barbosa durante o recesso do Judiciário.

Gurgel disse que voltará ao tema somente após a conclusão do julgamento:

— Quero aguardar a conclusão do julgamento, aí farei (o pedido) por uma petição que exporá de forma mais adequada a pretensão do Ministério Público e seus fundamentos. Mas apenas após a conclusão do julgamento.

O procurador-geral não informou se o pedido será apresentado até a próxima quarta-feira (19), dia da última sessão do plenário do Supremo antes das férias forenses. Caso isso ocorra, é dado como praticamente certo que a decisão do pedido ficará nas mãos de Joaquim Barbosa.

O relator do mensalão disse que, se o pedido for mesmo apresentado durante o recesso do Judiciário, ele poderá, sim, tomar a decisão.

— Posso decidir sozinho, claro.

Joaquim Barbosa ressaltou que, pelo regimento interno do Supremo, esse tipo de decisão é de competência do presidente da Corte e não precisa ser submetido à apreciação dos demais ministros. Questionado se pretende decidi-la se ela chegar no recesso, o presidente do STF respondeu:

— Pretendo não, só faço o que é o meu dever fazer. Não vou deixar para as calendas.

A decisão sobre prisão imediata atinge 22 dos 25 réus considerados culpados pelo tribunal. Onze deles, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o empresário Marcos Valério e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), foram condenados a regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, ou seja, terão de passar pelo menos um sexto da pena na prisão.

Outros onze, como o ex-presidente do PT José Genoino e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), a regime semiaberto, em que se dorme na prisão.

Apenas três réus — o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri, o ex-líder do PMDB José Borba (PR) e o empresário Enivaldo Quadrado — foram condenados a regime aberto, no qual terão de cumprir penas restritivas de direitos.

O presidente do Supremo comentou com os jornalistas que, nos nove anos de tribunal, não tem informação sobre se o a Corte já aceitou um pedido desses.

Joaquim Barbosa lembrou que, nas turmas — colegiados formados por cinco ministros —, pedidos como esse tipo já foram aceitos. Mas ele disse que isso ocorreu em situações em que os réus usavam os recursos para tentar adiar a execução da pena.

O presidente do STF não quis responder se vê necessidade da prisão imediata aos condenados no mensalão.

— Deixa a pessoa constitucionalmente interessada formular, não vou me antecipar aos problemas.

O ministro disse que cabe recurso ao plenário da decisão que ele eventualmente vier a proferir.


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