Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis
Portaria assinada pelo presidente do STF foi publicada no Diário da Justiça
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, assinou nesta quinta-feira portaria para incluir o nome dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça. Com o fim do processo, no ano passado, os réus ficaram inelegíveis. A portaria foi publicada no Diário da Justiça.
O cadastro foi criado para unificar as informações sobre condenados, inclusive pelos tribunais eleitorais, que devem cumprir a Lei da Ficha Limpa, que impede o registro de candidaturas de condenados pela Justiça.
“O presidente do Supremo Tribunal Federal, com base no Regimento Interno, resolve delegar ao coordenador de processos criminais os atos necessários de inclusão, alteração ou exclusão de dados dos condenados na Ação Penal nº 470/STF no cadastro”, decidiu Barbosa.