PEC dos Jornalistas deverá ser votada em fevereiro
Agência Senado - 01/02/2012 15:24
A PEC 33/2009, que torna
obrigatório o diploma de graduação em Comunicação Social para exercício
da profissão de jornalista, deve ser votada em segundo turno no Plenário
do Senado em fevereiro, conforme acordo dos líderes partidários feito
na última sessão do ano passado, em 22 de dezembro. Essa não é das PECs
mais controversas entre as que tiveram sua votação adiada para este ano.
A votação da PEC em primeiro turno ocorreu no final de novembro e no dia 9 de dezembro a matéria teve sua primeira sessão de discussão em segundo turno.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas, como ficou conhecida, acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
A proposta prevê, porém, a manutenção da tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e torna válidos registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na ocasião, os ministros entenderam que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante liberdade de expressão e comunicação. A interpretação do Supremo foi de que a exigência do diploma seria um resquício da ditadura militar, cujo objetivo à época foi afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
40% dos registros são de profissionais sem diploma
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados pelo portal Comunique-se, revelam que cerca de 40% dos registros emitidos pelo ministério de 2010 a 2011 foram para profissionais sem diploma na área. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da matéria no Senado, argumenta que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, fixando na Constituição que a atividade é privativa de portadores do diploma de curso superior. Assinala a função social do jornalismo, que exige formação teórica, cultural e técnica, além de amplo conhecimento da realidade.
“A exigência do diploma de jornalismo não criará nenhum embaraço para a liberdade de expressão ou do pensamento. Sinceramente, o que cria esse embaraço é o monopólio exercido na mídia brasileira”, afirma o senador em seu relatório.
Entre os críticos ao projeto está o senador Fernando Collor (PTB-AL), para quem a PEC impede a “total liberdade de expressão” da sociedade. Ele critica os cursos de jornalismo por formarem profissionais que desconhecem a língua portuguesa e não cumprem regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.
A votação da PEC em primeiro turno ocorreu no final de novembro e no dia 9 de dezembro a matéria teve sua primeira sessão de discussão em segundo turno.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC dos Jornalistas, como ficou conhecida, acrescenta um novo artigo à Constituição, o 220-A, estabelecendo que o exercício da profissão de jornalista é "privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação".
A proposta prevê, porém, a manutenção da tradicional figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e torna válidos registros obtidos por profissionais sem diploma, no período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2009 que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Na ocasião, os ministros entenderam que o Decreto-lei 972 de 1969, que exige o documento, é incompatível com a Constituição, que garante liberdade de expressão e comunicação. A interpretação do Supremo foi de que a exigência do diploma seria um resquício da ditadura militar, cujo objetivo à época foi afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime.
40% dos registros são de profissionais sem diploma
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgados pelo portal Comunique-se, revelam que cerca de 40% dos registros emitidos pelo ministério de 2010 a 2011 foram para profissionais sem diploma na área. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da matéria no Senado, argumenta que o projeto resgata a dignidade profissional dos jornalistas, fixando na Constituição que a atividade é privativa de portadores do diploma de curso superior. Assinala a função social do jornalismo, que exige formação teórica, cultural e técnica, além de amplo conhecimento da realidade.
“A exigência do diploma de jornalismo não criará nenhum embaraço para a liberdade de expressão ou do pensamento. Sinceramente, o que cria esse embaraço é o monopólio exercido na mídia brasileira”, afirma o senador em seu relatório.
Entre os críticos ao projeto está o senador Fernando Collor (PTB-AL), para quem a PEC impede a “total liberdade de expressão” da sociedade. Ele critica os cursos de jornalismo por formarem profissionais que desconhecem a língua portuguesa e não cumprem regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.
Comentário agora: espera-se que assim, àqueles que ainda bradam,mas infelizmente sem uma atividade remunerada, arrumem o que fazer!
Não é só de diploma que se vale o mercado de trabalho. Competência e adaptação às regras, são atitudes civilizadas que convergem para a boa produtividade das profissões.
'Alguns', lamentavelmente, já sobrevoaram a cidade, mas sem pouso.
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