Proposta
Por: Anna Fernandes
O vereador Diaroni Santos (PT) protocolou projeto
de lei na manhã desta quinta-feira (23) para permitir convênio entre o
Executivo e a Associação dos Guardadores e Lavadores Autônomos de
Carros. O objetivo do petista é regulamentar a profissão no município e
determinar quais áreas poderão ser destinadas aos flanelinhas, como são
popularmente conhecidos os guardadores de carros. Porém, a proposta do
parlamentar não agradou ao presidente da Associação, Cláudio Gilberto
Pereira de Oliveira. O principal problema para a categoria, disse
Oliveira, é a saída do perímetro central com a futura implantação da lei
do estacionamento rotativo, aprovada na última semana na Casa.
Segundo Diaroni, o PL visa a regulamentação da profissão em Pelotas, que
possui a lei federal 6.242/75. O projeto cumprirá na próxima semana a
leitura em pauta em três sessões ordinárias e após passará para análise
das comissões técnicas. A proposta do vereador prevê ainda a colocação
de placas nas vias destinadas à permanência dos guardadores, sendo que
seria exposto no material “contribuição espontânea”, a definição de
horários e a obrigatoriedade de contribuição de ISSQN dos guardadores.
Oliveira informou que levará a proposta para discussão com os
guardadores, mas adiantou a provável posição em relação ao projeto de
lei: “Isso aqui não existe”.
Zona Azul
Com a aprovação da lei que permite ao Executivo conceder o perímetro
delimitado pelas ruas Gonçalves Chaves, doutor Cassiano do Nascimento,
Marechal Deodoro e Lobo da Costa para exploração do estacionamento
rotativo por empresa concessionária, a Associação dos Guardadores de
Carros questionou o que será feito com as pessoas que atualmente ficam
nas ruas afetadas. O vereador Milton Martins (PT) tentou incluir na
proposta da prefeitura a exigência de uma reparação social aos atingidos
pela Zona Azul. No entanto, a emenda parlamentar foi rejeitada na
semana passada. A prefeitura deverá realizar levantamento e
cadastramento dos flanelinhas atingidos e encaminhá-los aos programas
sociais, quando estes cumprirem os requisitos ao benefício.
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