Lei da Ficha Limpa instala incerteza
nos meios jurídicos e eleitorais
Pleito de 2012 deve ser marcado por enxurradas de ações judiciaisCelebrada pela população como um marco moralizador da política brasileira, a Lei da Ficha Limpa instalou ambiente de preocupação, dúvida e incerteza no meios jurídicos e eleitorais. Devido à complexidade do tema, especialistas, que também apontam problemas na redação da legislação, são unânimes ao avaliar que o indeferimento das candidaturas precisará ser avaliado caso a caso.Por enquanto, só há uma certeza: as eleições de 2012 serão marcadas por enxurradas de ações judiciais. |
Numa avaliação preliminar, a
Ficha Limpa — que terá validade no pleito de 2012 — parece ter uma regra
clara: a condenação por órgão colegiado, excluídas as varas de primeira
instância, determinam a inelegibilidade, mesmo nas ocasiões em que
ainda é possível recorrer.
Uma das dúvidas mais latentes surge
porque os ministros do Supremo Tribunal Federal confirmaram, em
julgamento encerrado na quinta-feira, que a norma incidirá sobre
condenações antigas, cujas tramitações ainda preveem recurso. Nestes
casos, as inelegibilidades de três ou cinco anos, vigentes antes da nova
lei, poderão ser ampliadas para oito.
— Nos processos em
andamento e com condenação recorrível, a Lei da Ficha Limpa vai aumentar
as penas. Porém, nos casos em que a pena já foi cumprida, penso que não
pode haver extensão de inelegibilidade por algo já encerrado — analisa o
advogado constitucionalista Antonio Augusto Mayer dos Santos.
Promotor
de Justiça e professor de Direito Eleitoral, Rodrigo Lopez Zilio afirma
que a Ficha Limpa não deverá ter poderes de cassar os atuais mandatos
de políticos por condenações pretéritas.
— Quem já está
exercendo, vai até o fim. A questão da Ficha Limpa se dá no registro da
candidatura. Este é o momento de arguir a inelegibilidade — diz Zilio,
que, em 2012, será destacado pelo Ministério Público para centralizar as
orientações do órgão aos promotores do Estado.
O mais complexo, acredita Zilio, será avaliar a aplicação da Ficha Limpa em processos criminais.
—
A lei não abrange crime culposo, de menor potencial ofensivo e de ação
penal privada, quando é movida por uma pessoa física ofendida. Tudo isso
vai gerar discussão — exemplifica Zilio.
Os condenados poderão
se agarrar a uma esperança prevista na lei: recorrer a instância
superior solicitando efeito suspensivo. Se concedido, o álibi permite o
lançamento da candidatura, mas, ao final do processo, o político perde o
mandato caso nova condenação derrube o efeito suspensivo.
O caminho da impugnação
—
O veto aos políticos de ficha suja, conforme a nova lei, deve ocorrer
no momento dos registros das candidaturas nos cartórios eleitorais, no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
— O processo começa quando o candidato — tanto para cargo
legislativo quanto para majoritário — é escolhido nas convenções
partidárias. Finalizadas as nominatas, as legendas protocolam os
registros nos cartórios eleitorais.
— Depois, o cartório
eleitoral — no caso específico de eleições municipais, como as de 2012 —
publica um edital com a relação dos candidatos de cada partido.
—
A partir da publicação do edital, está aberto o prazo de cinco dias
corridos para a solicitação de impugnação dos registros de candidaturas.
Os pedidos podem ser feitos pelos "legitimados", que são os próprios
candidatos, legendas, coligações e Ministério Público. Eles podem evocar
princípios da Ficha Limpa para barrar postulantes a cargos eletivos.
—
Mesmo sem ser provocado pelos "legitimados", o juiz eleitoral também
pode indeferir o registro da candidatura caso encontre infrações à Lei
da Ficha Limpa.
Os alvos da lei
— Fica
inelegível por oito anos o político que for condenado por um colegiado
por abuso do poder, corrupção, improbidade, crimes eleitorais, contra a
economia e o patrimônio, lavagem de dinheiro, tráfico, crimes contra a
vida, quadrilha, entre outros.
— Tiver contas rejeitadas pelo TCU, por decisão irrecorrível.
— Renunciar a cargo para evitar a cassação ou for cassado.
— For excluído do exercício da profissão.
—
For demitido do serviço público. Sendo juiz ou membro do MP, for
aposentado compulsoriamente ou exonerado por processo administrativo ou
tenha se aposentado para evitar processo.
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