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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MARCOS VALÉRIO : 40 ANOS de prisão


Valério pega 40 anos de cadeia e terá de pagar multa de R$ 2,8 mi
Ministros do STF fecharam ontem a punição que será imposta ao operador do mensalão. Com a decisão, publicitário não evitará a prisão em regime fechado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram a “mão pesada” na definição das penas para o operador do mensalão, Marcos Valério. Ao todo, o publicitário acabou condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão. Ele não tem como evitar a detenção em regime fechado, pois a punição passa dos oito anos, acima do qual o Código Penal não autoriza o regime aberto ou semiaberto. Segundo o STF, o publicitário terá ainda de pagar multas de R$ 2,783 milhões. A decisão sobre a punição foi aprimeira da última fase do julgamento, chamada de dosimetria penal, na qual está sendo estipulado o alcance das punições aos 25 condenados no processo.

Valério foi considerado culpado em oito crimes – corrupção ativa (três vezes), peculato (duas vezes), formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. As penas poderiam ser maiores, caso as punições sugeridas por Barbosa fossem completamente acatadas pelos demais ministros. Em dois casos, a maioria seguiu a proposta do revisor, Ricardo Lewandowski.

Na terça-feira, Valério havia sido punido por dois anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha, quatro anos e um mês mais 180 dias-multa (R$ 432 mil) por corrupção ativa e de quatro anos e oito meses mais 210 dias-multa (R$ 546 mil) por peculato. Os dois últimos casos envolveram contratos irregulares firmados pela agência de publicidade de Valério, a SMP&B, com a Câmara dos Deputados. Os acordos ocorreram entre 2003 e 2004 durante a gestão de João Paulo Cunha (PT-SP) como presidente da Casa.

Ontem, os ministros começaram por dois crimes que envolveram contratos da SMP&B com o Banco do Brasil. No primeiro, estipularam outros três anos, um mês e dez dias de prisão por corrupção ativa, mais multa de R$ 108 mil. Na sequência, cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de multa de R$ 598 mil pelo crime de peculato.

Ao final, os ministros definiram as penas para os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa pelo pagamento de propina a deputados federais e evasão de divisas. Na lavagem, a pena definida foi de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 78 mil. No caso de corrupção, de sete anos e oito meses de prisão, mais multa de R$ 585 mil. Pelo crime de evasão, a pena foi definida em cinco anos e dez meses de prisão, mais multa de R$ 436,8 mil. Essas duas últimas penas, apesar de já aprovadas pela maioria dos ministros, ainda precisam ser promulgadas, o que vai ocorrer hoje.

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