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sexta-feira, 15 de março de 2013

PRECATÓRIOS À VISTA


STF acaba com pagamento fatiado de precatórios


Segundo dados do CNJ, dívida de estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 chegam a 94 bilhões de reais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a regra que autorizava o poder público a parcelar, em até 15 anos, o pagamento de dívidas que União, estados e municípios adquiriram por terem sido condenados em decisões judiciais definitivas. Conhecido como precatório, esse passivo tem reflexo direto nos caixas estaduais e municipais. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as dívidas de estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012 chegam a 94 bilhões de reais. 

Embora tenha declarado inconstitucional o regime especial de pagamento das dívidas judiciais, o Supremo não deu uma solução para estados e municípios que, por exemplo, já fizeram acordos para pagar parte dos credores. Também não se sabe ainda que impacto a decisão terá sobre os parcelamentos em curso e sobre os leilões de precatórios (caso em que credores que aceitam um deságio maior recebem a dívida primeiro). Caberá ao próprio plenário do STF sanar essas dúvidas em outra sessão de julgamento.
Apontada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como a institucionalização do calote, a emenda constitucional 62, de 2009, estabeleceu prazo de até 15 anos para a quitação dos precatórios. Para o Supremo, entretanto, esse prazo é inconstitucional e representa um descumprimento de decisões judiciais, uma vez que os precatórios são dívidas que a Justiça já mandou que fossem pagas.

“No caso de precatórios no Brasil, (esse parcelamento indica que) quem sempre paga a conta é o credor”, resumiu o ministro Luiz Fux. “Isso é absolutamente contraditório.”

No passado, quando o julgamento foi iniciado, o então ministro relator, Carlos Ayres Britto, hoje aposentado, chegou a projetar que um cidadão pode ter de aguardar até os 85 anos de idade para receber a dívida a que tem direito.

“Impor aos credores que aguardem um lapso temporal equivalente quase à expectativa de vida média do brasileiro retira por completo a confiança na jurisdição e na sua efetividade”, disse nesta quinta-feira o presidente do STF, Joaquim Barbosa. “O prazo de 15 anos também é excessivo considerando que o credor enfrentou lapsos de tempo longos no processo de conhecimento (da dívida) e de execução (da sentença)”, completou o magistrado.

Ao lado de Britto e Barbosa, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, consideram inconstitucional o parcelamento dos precatórios por 15 anos. Do outro lado, os ministros Teori Zavascki, José Dias Toffoli e Gilmar Mendes apontaram que não há irregularidade na emenda que previu o parcelamento e ainda consideraram que a divisão dos precatórios em parcelas era o único mecanismo capaz de garantir que estados e municípios pudessem efetivamente quitar as dívidas.


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