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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Dilma e PT são multados por propaganda antecipada


Dilma e PT são multados por propaganda antecipada em 2010 

A presidente Dilma Rousseff e o PT foram multados na terça-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por terem veiculado propaganda eleitoral antecipada em duas inserções do partido transmitidas em rede nacional de televisão no dia 6 de maio de 2010, ano em que a então pré-candidata foi eleita pela legenda. A presidente foi multada em R$5 mil, e o PT, em R$20 mil.
O vídeo, que exalta as realizações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no combate à pobreza, indaga: quem poderia "fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passe para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula? Ou alguém que fez parte de um governo que aumentou o desemprego, os impostos e pouco reduziu a pobreza?".
A segunda inserção, argumentou o MPE, teve como objetivo demonstrar que Dilma teria a mesma visão de Lula e que, portanto, poderia dar continuidade ao processo de ascensão social iniciado em seu governo. Na propaganda, Dilma afirma, por exemplo: "O Brasil tem com o Lula um governo que sabe planejar e sabe fazer". E completa: "É fundamental continuar nesse caminho".
A ministra Nancy Andrighi, relatora da representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), explicou que a multa foi aplicada ao PT em razão do porte econômico da agremiação, da gravidade do fato e principalmente da reincidência na prática vedada. No caso de Dilma, a sanção se deve ao prévio conhecimento que a presidente tinha da inserção, porque participou do programa.
Em seu voto, a relatora afirmou que o PT "ultrapassou os limites da propaganda partidária ao buscar promover a imagem pessoal de sua, à época, pré-candidata ao cargo de presidente da República". Para ela, a inserção tem "nítidos contornos eleitorais, o que confirma, segundo precedente do Tribunal, espécie de propaganda eleitoral veiculada em meio e momentos impróprios".
A ministra acrescentou que a jurisprudência do TSE admite a comparação entre governos sob a administração de partidos políticos antagônicos, mas desde que não haja a exaltação do responsável pela publicidade e que não seja denegrida a imagem do opositor.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Marco Aurélio e pela presidente da Corte, Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Dias Toffoli foi o único voto divergente. "Aqui está se falando exatamente sobre as realizações de um partido. Realmente é levar ao exagero a ideia de desvirtuamento da propaganda partidária. Daqui a pouco o partido não poderá fazer nada nessa propaganda", defendeu.


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