Cachoeira ouve 'cochicho' de Bastos |
O advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos poderá ser investigado por defender o contraventor Carlinhos Cachoeira. Na terça-feira 29, o procurador da República no Rio Grande do Sul, Manoel Pestana, protocolou no Ministério Público Federal de Goiás uma representação que pede a investigação da origem do dinheiro recebido por Bastos em pagamento por seus honorários advocatícios. Segundo o procurador, como Cachoeira não tem recursos lícitos ou patrimônio disponível para pagar pela defesa, o ex-ministro pode estar incorrendo nos crimes de lavagem de dinheiro ou receptação culposa, cujas penas podem somar 18 anos de prisão mais multa.
A representação pede a quebra do sigilo bancário do advogado. De acordo com o procurador, Cachoeira tem uma renda declarada de 200 mil reais por ano e por isso seria impossível arcar com os honorários de Bastos: 15 milhões de reais, segundo ele próprio noticiou à imprensa. Como os bens do contraventor foram bloqueados pela Justiça, resta a suspeita de que os recursos usados no pagamento milionário têm origem ilegal.
Para Pestana, escritórios de advocacia que recebem dinheiro ilícito acabam atuando como
uma “grande lavanderia”. Bastos, que já presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (em 1987), divulgou nota para rebater a denúncia.
“Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais”, diz o texto assinado por seu escritório. “Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação.”
O procurador refutou as acusações de ter sido leviano ou de tentar intimidar a defesa de Cachoeira. “O exercício da advocacia não isenta o advogado, assim como qualquer profissional, de justificar que a renda recebida de seu trabalho provém de origem lícita. Não existe nenhum dispositivo legal que contemple o advogado com tal imunidade.
Até porque, se houvesse, tornaria a Lei de Lavagem de Dinheiro letra morta, pois bastaria o criminoso celebrar um contrato milionário com o advogado.”
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