Relatório da Lei Geral prevê 50 mil ingressos populares para a Copa das Confederações
O relator do Projeto de Lei Geral da Copa (N.º 2.330, de 2011),
Vicente Cândido (PT/SP), protocolou, na noite desta segunda-feira
(27.02), nova versão do texto, que deverá ser votada nesta terça-feira
(28.02) na comissão especial criada na Câmara dos Deputados para tratar
do tema. As principais novidades em relação à última versão apresentada
tratam da regulação da venda dos ingressos da Copa das Confederações, em
2013.
Pelo texto, 50 mil ingressos para a competição do ano que
vem – participarão os campeões continentais, além da Espanha, campeã
mundial, e do Brasil, país-sede – deverão ser vendidos para a categoria
4, com valor estimado em R$ 50.
Cândido manteve a redação
original, enviada pelo Executivo, no artigo que trata das
responsabilidades civis da União. Incluiu a venda de bebidas alcoólicas
nos estádios, desde que em copos plásticos. E ainda garantiu o direito,
estabelecido pelo Estatuto do Idoso, de que pessoas de mais de 60 anos
comprem ingressos pagando meia-entrada nas categorias 1, 2 e 3.
Para
a Copa do Mundo, o limite mínimo de ingressos populares é de 300 mil. A
faixa também atenderá a estudantes e a participantes de programa
federal de transferência de renda. Segundo o relator, no caso das
entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha
“Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho
decente”, ainda será necessário um acordo entre o poder público e a
FIFA.
Para cumprir o trâmite no Legislativo, o projeto precisa de
aprovação na comissão especial e nos plenários da Câmara e do Senado.
Confira os principais pontos:
Bebidas
A
permissão da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios no
período da Copa está prevista no substitutivo. Ela deverá ocorrer em
copos de plástico, sendo vedado o uso de qualquer outro tipo de
embalagem. Para outras áreas de hospitalidades e fan fests, não há essa
restrição. “A venda e o consumo de bebidas, em especial as alcóolicas,
nesses locais, serão admitidos desde que o produto esteja acondicionado
em copo de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem.
As restrições referentes ao tipo de embalagem não se aplicarão, no
entanto, às áreas de hospitalidade”, afirmou Cândido, na justificativa
do relatório.
Meia-entrada e grupo 4
O
relator explica que 300 mil ingressos serão separados para uma
categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes atenderão a
grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de
transferência de renda. O texto cria um valor-limite para esse tipo de
tíquete: 50% do preço praticado na Categoria 3. Com isso, o valor final
estimado pelo relator será de cerca de R$ 50.
No sexto parágrafo
do Capítulo V do substitutivo, que trata da venda dos ingressos, o autor
resguarda o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão
adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do
preço.
Excetuando-se o Estatuto do Idoso, o relator enfatiza que
disposições constantes da legislação federal, estadual e municipal que
garantirem descontos ou gratuidades em ingressos ou outros tipos de
entradas para atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer
não se aplicarão às Copas das Confederações e do Mundo.
Responsabilidade civil
O
relator mantém o texto original, enviado pelo governo federal ao
Congresso, conforme consta no artigo 22 da última versão do
substitutivo: “A União responderá pelos danos que causar, por ação ou
omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou
consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.
Áreas de restrição comercial
Segundo
o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar
à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas
marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de
produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas
imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será
definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas
áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em
funcionamento.
Vistos de entrada
O
projeto prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os
membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores
que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos
da Copa do Mundo.
Feriados em dias de jogos
Fica
mantido no texto, ainda, a possibilidade de a União declarar feriados
nacionais nos dias em que houver jogos da seleção brasileira durante a
Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os
dias de partidas em suas cidades-sede.
Prêmio para ex-campeões
Vicente
Cândido manteve, ainda, a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em
dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras
masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está
previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela
Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos
limitados.
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