A transmissão de autorização para explorar serviços de táxi ocorrerá somente com anuência do Poder Público local e terá de atender a requisitos relativos à segurança, à higiene e ao conforto dos veículos e à habilitação específica dos condutores. É o que prevê o Projeto de Lei 6359/09, do Senado, aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, o texto retornará diretamente ao Senado para nova análise, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara.
A proposta altera a Lei 12.468/11, que regulamenta a profissão de taxista, para incluir um dispositivo que prevê que a administração pública manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi. O relator da proposta na CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou sua aprovação.
Outra mudança será feita na Lei 6.094/74, que define, para fins previdenciários, a profissão de auxiliar de condutores de veículos rodoviários. A alteração é para incluir dispositivo que determina que o contrato que rege as relações entre o autônomo e os auxiliares é de natureza civil, sem vínculo empregatício.
Sem licitação
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. O projeto original previa que a autorização para explorar serviço de táxi constituía direito pessoal de caráter patrimonial do titular. Essa informação foi retirada naquela comissão.
O substitutivo busca simplificar o controle da atividade, que poderá ser exercida por todos que satisfaçam os requisitos técnicos, sem precisar passar por uma licitação pública.
Pelo texto, a autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do Poder Público, mas fica garantido o direito de sucessão na forma da legislação em vigor. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.
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