STF julga mensalão 14º dia
Revisor vota pela absolvição de Marcos Valério e sócios
Flávia D’Angelo, João Coscelli e Ricardo Britto
Ricardo Lewandowski |
No segundo dia de leitura do seu voto, o ministro revisor Ricardo Lewandowski rejeitou a acusação e pela primeira vez se posicionou a favor da absolvição de João Paulo Cunha, Marcos Valério e seu sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
O revisor livrou o publicitário pelos crimes de corrupção ativa e peculato referente a suposto favorecimento da agência dele, a SMP&B, no contrato de publicidade institucional da Câmara dos Deputados.
Na sessão desta quarta-feira, 22, o revisor votou pela condenação do publicitário pelos crimes de corrupção ativa e de peculato em desvio de recursos cometidos no contrato de publicidade da DNA Propaganda, outra empresa do grupo de Valério, com o Banco do Brasil. No caso de Cunha, o revisor votou pela absolvição em todos os crimes a ele imputado (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro).
No final da sessão, o relator Joaquim Barbosa pediu uma réplica a ser proferida na segunda-feira, 27. Lewandowski chegou a pedir um tréplica, negada a princípio pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
”Se ficarmos num vai e vem no plano de debates, não avançaremos muito”, justificou o presidente.
“Se eu não tiver direito a tréplica, então posso me ausentar do tribunal enquanto o relator faz a réplica”, rebateu Lewandowski.
Segundo a argumentação de Lewandowski, o MP não conseguiu apresentar provas de que João Paulo Cunha cometeu o crime de corrupção passiva. O ex-presidente da Câmara dos Deputados, no entender do ministro, não interferiu na licitação que escolheu a SMP&B como prestadora de serviços para a Câmara. O processo ocorreu sem irregularidades e de acordo com o regimento da Casa legislativa.
Lewandowski também analisou o pagamento de R$ 50 mil recebido por Cunha, proveniente de Delúbio Soares a pedido de Marcos Valério destinado à realização de pesquisas do PT em cidades da Região Metropolitana de SP. Logo, ele votou pela inocência do crime de de corrupção.
Na segunda parte da sessão, Lewandowski analisou a acusação de peculato imputada a João Paulo Cunha pela subcontratação da empresa de Luiz Costa Pinto para prestação de serviços na Câmara dos Deputados. Segundo a acusação, esse contrato era fictício e não foram prestados os serviços acordados. “O MP não imputa qualquer crime eleitoral a João Paulo Cunha, somente peculato. Para isso é preciso saber se a IFT prestou ou não serviços. Pelo que consta prestou. E assim não há peculato”.
Ao analisar a acusação de lavagem de dinheiro imputada a Cunha, Lewandowski citou uma divergência discutida na Corte na época do recebimento da denúncia. Segundo ele, alguns ministros analisaram a conduta como regular. “Após uma revisão dos autos penso que os ministros Ayres Britto e Eros Grau estavam cobertos de razão ao assentar que a conduta de Jão Paulo Cunha não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.
Quando passou a analisar a conduta de Marcos Valério para a entrega do R$ 50 mil a João Paulo Cunha, Lewandowski diz que o MP não conseguiu demonstrar em provas que a conduta foi irregular. Segundo ele, o fato de o réu ter enviado a esposa evidencia que ele o saque aconteceu “sem nenhuma dissimulação. Tudo às claras”. Com base na mesma argumentação, Lewandowski absolveu Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Na quarta-feira, 22, Lewandowski julgou que o dinheiro do Banco do Brasil foi criminosamente repassado para as empresas de Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema. O revisor condenou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados por corrupção ativa e por dois peculatos. O ex-ministro Luiz Gushiken foi absolvido.