A lei que tipifica a gestão fraudulenta já tem 26 anos de vigência, mas são raros os casos que chegam ao Supremo Tribunal Federal relacionados ao delito. Os votos dos 10 ministros sobre esse capítulo da denúncia serão importantes para o Judiciário brasileiro porque servirão de jurisprudência para futuros julgamentos tanto na Corte quanto nos tribunais de primeira instância. Por conta da relevância do tema, vários ministros fizeram ontem considerações teóricas em seus votos para dirimir dúvidas quanto a pontos considerados polêmicos na legislação.
No passado, a constitucionalidade da Lei nº 7.492/86 chegou a ser debatida porque o texto seria muito aberto. O artigo 4º dessa legislação pune com reclusão de três a 12 anos quem “gerir fraudulentamente instituição financeira”, mas sem detalhar que atitudes poderiam se configurar como delito. Por conta disso, os integrantes do STF fizeram questão de detalhar como analisam essa questão. A ministra Rosa Weber lembrou que o delito é um crime formal, em que é desnecessária a ocorrência de consequências a terceiros. Essa foi uma resposta à defesa dos ex-executivos do Banco Rural, que alegaram que a gestão dos acusados não causou prejuízo a nenhum correntista da instituição. Para a magistrada, em casos de crimes financeiros, os indícios são elementos importantes de prova para condenação quando “concatenados e encadeados.”
O ministro Dias Toffoli citou a importância do mensalão para estabelecer “balizas jurídicas” sobre o crime de gestão fraudulenta. “Esse julgamento é importante para definir o marco teórico. Milhares de pessoas são gestoras financeiras e estão acompanhando esse julgamento. O que discutirmos servirá aos advogados, para que orientem as pessoas que atuam no sistema financeiro de acordo com as balizas e interpretações que serão fixadas pela Corte”, justificou Toffoli.
Ele comentou que existem hoje duas correntes jurídicas a respeito do crime de gestão fraudulenta. Há juristas que defendem que esse delito só se caracteriza quando há repetição da conduta questionável. Para Toffoli, basta um único ato para configurar o crime de gestão fraudulenta. “Uma única ação pode afetar o sistema financeiro nacional”, justificou Toffoli.
Justiça Federal
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski já havia comentado a relevância do julgamento do mensalão para firmar jurisprudência com relação às acusações de gestão fraudulenta. “Esse é um tema ainda pouco abordado no Supremo. A Justiça Federal é que tem trabalhado um pouco mais com essas questões. Mas essa matéria ainda não chegou a nós e não está completamente madura”, comentou o revisor do mensalão.
O ministro Luiz Fux também afirmou ontem que esse é um delito que não tem recorrência no Supremo e citou a legislação americana, que é muito dura com crimes financeiros. “Nos Estados Unidos, temos assistido como tem sido rigorosa a atuação do Poder Judiciário. Lá, é prevista uma multa de até 1 milhão de dólares”, afirmou.
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