Fonte: Viver Seguro
Tramita, em caráter conclusivo, projeto de lei que cria cadastro de motoristas infratores que conduziram veículo sob a influência do álcool e agrava a pena prevista para essa infração. Hoje, a pena é de multa de R$ 957,70 e de suspensão do direito de dirigir por um ano. Pela proposta do Projeto de Lei 3679/12, de autoria do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), a multa será dobrada e a suspensão do direito de dirigir valerá por dois anos.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). De acordo com o texto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ficará responsável por organizar e manter o Cadastro Negativo de Condutores, de acesso público, para a identificação dos infratores autuados por conduzir sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo reportagem da Agência Câmara.
Para o autor, o alto número de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados demanda medidas mais rigorosas contra os infratores. Segundo ele, "em 2011 foram registrados 7.552 acidentes envolvendo condutores embriagados, dos quais 307 resultaram em morte".
A tramitação em caráter conclusivo significa dizer será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fale Conosco : pelotasdeportasabertas@hotmail.com